Acórdão (extrato) n.º 488/2020
Sumário: Nega provimento ao recurso interposto pelo Partido da Terra - MPT, confirmando a decisão de não admissão da candidatura à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, círculo eleitoral da Terceira, a realizar no dia 25 de outubro de 2020; concede provimento ao recurso interposto pelo Partido Social Democrata - PPD/PSD, determinando a admissão na respetiva lista do candidato António Lima Cardoso Ventura.
III - Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Negar provimento ao recurso interposto pelo Partido da Terra - MPT, confirmando a decisão de não admissão da candidatura à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, círculo eleitoral da Terceira, a realizar no dia 25 de outubro de 2020;
b) Conceder provimento ao recurso interposto pelo Partido Social Democrata - PPD/PSD, determinando a admissão na respetiva lista do candidato António Lima Cardoso Ventura.
Atesto o voto de conformidade do Vice-Presidente, João Pedro Caupers, e dos Conselheiros Teles Pereira e Mariana Canotilho, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio) - Lino Rodrigues Ribeiro.
Lisboa, 1 de outubro de 2020. - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo de Almeida Ribeiro - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200488.html?impressao=1
313658207