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Deliberação (extrato) 1076/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Não renovação da comissão de serviço da licenciada Ana Maria Ludovina de Brito Fernandes Gomes como dirigente intermédio de 2.º grau no cargo de coordenadora do Gabinete Jurídico deste Instituto

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1076/2020

Sumário: Não renovação da comissão de serviço da licenciada Ana Maria Ludovina de Brito Fernandes Gomes como dirigente intermédio de 2.º grau no cargo de coordenadora do Gabinete Jurídico deste Instituto.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 23.º, 24.º e 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., de 02 de setembro de 2020, não foi renovada a comissão de serviço da licenciada Ana Maria Ludovina de Brito Fernandes Gomes como dirigente intermédio de 2.º grau no cargo de Coordenadora do Gabinete Jurídico deste Instituto, pelo que a mesma terminará no dia 2/11/2020.

2 - Mais se determinou, na referida deliberação, o início dos procedimentos visando a abertura de procedimento concursal para o cargo de Coordenador(a) do Gabinete Jurídico deste INEM, I. P..

14 de outubro de 2020. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa de Almeida Augusto.

313642703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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