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Aviso 16950/2020, de 23 de Outubro

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Sumário

Operação de reabilitação urbana simples da Área de Reabilitação Urbana de Eiriz

Texto do documento

Aviso 16950/2020

Sumário: Operação de reabilitação urbana simples da Área de Reabilitação Urbana de Eiriz.

Operação de Reabilitação Urbana Simples da Área de Reabilitação Urbana de Eiriz

António Alberto Pires Aguiar Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar em sessão ordinária realizada em 18 de setembro de 2020, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 13 de agosto de 2020, a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Simples da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Eiriz, orientada por uma Estratégia de Reabilitação Urbana.

Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que constituem a Operação de Reabilitação Urbana, nomeadamente a Estratégia de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana de Eiriz, poderá ser consultada na página eletrónica do Município em: www.cm-vpaguiar.pt.

22 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara de Vila Pouca de Aguiar, António Alberto Pires Aguiar Machado.

313582975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4289388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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