Sumário: Operação de reabilitação urbana simples da Área de Reabilitação Urbana de Eiriz.
Operação de Reabilitação Urbana Simples da Área de Reabilitação Urbana de Eiriz
António Alberto Pires Aguiar Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar em sessão ordinária realizada em 18 de setembro de 2020, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 13 de agosto de 2020, a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Simples da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Eiriz, orientada por uma Estratégia de Reabilitação Urbana.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que constituem a Operação de Reabilitação Urbana, nomeadamente a Estratégia de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana de Eiriz, poderá ser consultada na página eletrónica do Município em: www.cm-vpaguiar.pt.
22 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara de Vila Pouca de Aguiar, António Alberto Pires Aguiar Machado.
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