Sumário: Delegação de competências nas Juntas de Freguesia de Fradelos, Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, Louro, Nine, Ruivães e Novais, Seide, Vale S. Martinho e Vilarinho das Cambas para a execução de obras.
Delegação de competências nas Juntas de Freguesia de Fradelos, Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, Louro, Nine, Ruivães e Novais, Seide, Vale S. Martinho e Vilarinho das Cambas para a execução de obras
Paulo Alexandra Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal, torna público que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 26 de junho de 2020 (item 10), sob proposta da Câmara Municipal de 04 de junho de 2020, foi celebrado entre o Município de Vila Nova de Famalicão e as Freguesias de Fradelos, Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, Louro, Nine, Ruivães e Novais, Seide, Vale S. Martinho e Vilarinho das Cambas, no dia 27 de julho de 2020, contratos que têm por objeto a delegação de competências da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão e as referidas Freguesias para a execução de obras, nas condições que constam dos contratos de delegação de competências.
Os referidos contratos encontram-se à disposição do público, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt.
7 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.
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