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Aviso 16932/2020, de 23 de Outubro

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Sumário

Conclusão do período experimental, sem sucesso, de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 16932/2020

Sumário: Conclusão do período experimental, sem sucesso, de um técnico superior.

Conclusão do Período Experimental sem sucesso

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 45.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior de Engenharia Florestal e de acordo com a avaliação do período experimental foi concluído sem sucesso, uma vez que o trabalhador obteve a classificação final de 12,83 valores,

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e, por meu despacho de 1 de outubro de 2020, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com o trabalhador Filipe Emanuel Azambuja de Oliveira Santos, cessou a 1 de outubro de 2020.

8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, António José Martins Coutinho.

313626106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4289366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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