Sumário: Conclusão do período experimental, sem sucesso, de um técnico superior.
Conclusão do Período Experimental sem sucesso
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 45.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior de Engenharia Florestal e de acordo com a avaliação do período experimental foi concluído sem sucesso, uma vez que o trabalhador obteve a classificação final de 12,83 valores,
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e, por meu despacho de 1 de outubro de 2020, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com o trabalhador Filipe Emanuel Azambuja de Oliveira Santos, cessou a 1 de outubro de 2020.
8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, António José Martins Coutinho.
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