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Aviso 16930/2020, de 23 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - um técnico superior - licenciatura em Psicologia ou Ciências da Educação ou equiparado

Texto do documento

Aviso 16930/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - um técnico superior - licenciatura em Psicologia ou Ciências da Educação ou equiparado.

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, a seguir discriminada, no procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - um lugar da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior - Processo C, aberto pelo Aviso 20661/2019, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, a qual foi homologada por meu despacho, exarado em 30 de setembro de 2020. A presente lista encontra-se publicitada no portal da internet do Município de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt) e afixada no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República em Rio Maior.

Candidatos Aprovados:

1.º Ana Isabel Peres Alexandre - 15,75 valores

2.º Andreia Filipa Barbosa Mota - 14,79 valores

3.º Pedro Ferreira dos Reis - 14,53 valores

4.º Inês Batista Guedes São Miguel - 12,92 valores

5.º Inês Filipa Viegas Santos - 12,87 valores

6.º Jorge Daniel Gaspar Pereira - 12,74 valores

7.º Sara Patrícia Martins de Oliveira - 12,72 valores

8.º Filipa Ribeiro Rebelo - 12,52 valores

9.º Joana Dolores de Azevedo Miranda - 12,30 valores

30 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luis Filipe Santana Dias, Eng.º

313610676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4289364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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