Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.
Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, nos termos do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público o seguinte:
Delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal, nos termos da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de 5 de junho de 2020 - Anexo I;
22 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.
ANEXO I
Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos
De acordo com a proposta apresentada, o Executivo deliberou, por unanimidade, delegar no Presidente da Câmara, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com validade até ao final do mandato, excetuando eventuais alterações decorrentes quer da legislação quer da composição do órgão executivo, as seguintes competências no âmbito da contratação pública, nomeadamente ao abrigo do Código dos Contratos Públicos:
A prestação de esclarecimentos e a retificação de erros e omissões das peças do procedimento, nos termos do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;
Prorrogações do prazo de apresentação das propostas, nos termos dos artigos 133.º e 175.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual.
313583752