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Aviso 16918/2020, de 23 de Outubro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vandoma Centro

Texto do documento

Aviso 16918/2020

Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vandoma Centro.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vandoma Centro

Dr. José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que sob a proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Paredes, em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2020, deliberou aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vandoma Centro.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a referida deliberação da delimitação da Áreas de Reabilitação Urbana de Vandoma Centro poderá ser consultada na página eletrónica da Câmara Municipal de Paredes (www.cm-paredes.pt).

12 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Alexandre da Silva Almeida, Dr.

(ver documento original)

313634466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4289350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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