Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vandoma Centro.
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vandoma Centro
Dr. José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que sob a proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Paredes, em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2020, deliberou aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vandoma Centro.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a referida deliberação da delimitação da Áreas de Reabilitação Urbana de Vandoma Centro poderá ser consultada na página eletrónica da Câmara Municipal de Paredes (www.cm-paredes.pt).
12 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Alexandre da Silva Almeida, Dr.
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