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Aviso 16903/2020, de 23 de Outubro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 16903/2020

Sumário: Criação de subunidades orgânicas.

Criação de Subunidades Orgânicas

Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva, verifica-se a necessidade da manutenção de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção, coordenadas por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico.

Desta forma e dentro dos limites fixados na a) n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205 de 24 de outubro de 2019 - Despacho 9712/2019, e de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, determino a criação das seguintes Subunidades Orgânicas:

Na dependência do DPFA

Subunidade de Tesouraria.

Na dependência da DGF

Subunidade de Faturação;

Subunidade de Verificação Processual e Orçamental.

Na dependência da DCA

Subunidade de Compras;

Subunidade de Concursos.

Na dependência da DARH

Subunidade Administrativa;

Subunidade de Vencimentos e Abonos.

I

Da Subunidade Orgânica de Tesouraria

Compete, designadamente, à Subunidade de Tesouraria:

a) Proceder ao pagamento das "ordens de pagamento", incluídas em plano de pagamento aprovado e efetuar os respetivos registos;

b) Efetuar e registar o recebimento das guias de receita;

c) Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à consolidação do seu registo;

d) Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos pelo Regulamento de Controlo Interno e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentárias;

e) Elaborar o diário e balancetes da tesouraria e remetê-los conjuntamente com os documentos de receita e despesa para a Divisão de Gestão Financeira;

f) Dar cumprimento às normas do Regulamento de Controlo Interno.

II

Da Subunidade Orgânica de Faturação

Compete, designadamente, à Subunidade de Faturação:

a) Registar a faturação em receção e conferência, aquando do seu recebimento, em conformidade com normas estabelecidas e com a legislação em vigor;

b) Efetuar as diligências necessárias à sua confirmação por parte das outras unidades orgânicas;

c) Efetuar as devidas correções, decorrentes do registo da faturação;

d) Proceder à conferência e processamento da faturação, após a devida receção dos bens e serviços, instruindo os processos com a devida documentação;

e) Proceder ao atendimento telefónico e presencial dos fornecedores, relativo à faturação sob a sua responsabilidade;

f) Analisar e informar relativamente às contas correntes de fornecedores, sempre que exista essa necessidade;

g) Proceder ao controlo da faturação em receção e conferência, propondo as necessárias medidas de correção;

h) Controlar, e conferir a faturação dos contratos, articulando com as outras áreas financeiras, com o serviço responsável pelas aquisições e com os serviços responsáveis pela receção dos bens e serviços;

i) Garantir o registo e movimentação de documentos na aplicação informática de registo documental;

j) Preparar os processos com faturação associada para pagamento, em conformidade com as normas estabelecidas e legislação em vigor;

k) Colaborar no controlo dos pagamentos em atraso na parte relativa à faturação de fornecedores;

l) Aquando da prestação de contas garantir que a faturação está devidamente registada na contabilidade orçamental e informar e diligenciar o registo da restante faturação;

m) Elaborar o plano de pagamentos de fornecedores;

n) Conferir ordens de pagamento emitidas em conformidade com o plano de pagamentos aprovado;

o) Providenciar e controlar os pedidos dos documentos de despesa arquivados para consulta de outros serviços e pela auditoria interna e externa;

p) Proceder ao arquivo dos documentos de despesa físico e digital;

q) Preparar os documentos de despesa para posterior envio ao arquivo geral;

r) Proceder aos pedidos dos documentos de despesa entregues no arquivo geral e respetivo controlo;

s) Participar na elaboração e execução do QUAR da divisão.

III

Da Subunidade Orgânica de Verificação Processual e Orçamental

Compete, designadamente, à Subunidade de Verificação Processual e Orçamental:

a) Proceder à classificação, registo, cabimentação das despesas de funcionamento e pessoal, compromisso de todas as despesas e verificar o cumprimento dos requisitos legais e internos;

b) Verificar e controlar os compromissos relativos aos contratos assinados, articulando sempre que necessário com as outras áreas financeiras, com o serviço responsável pelas aquisições e com os serviços responsáveis pela execução;

c) Analisar, classificar e registar contabilisticamente as receitas municipais, incluindo as operações de tesouraria, verificando o cumprimento dos requisitos legais e internos;

d) Garantir o atendimento ao público, telefónico e presencial no âmbito da arrecadação das receitas municipais que não sejam responsabilidade dos outros serviços emissores de receita;

e) Analisar e verificar os documentos de receita relativos à receita arrecadada nos serviços emissores de receita;

f) Analisar e conciliar os valores arrecadados por multibanco e débito direto, com os valores registados nas diferentes aplicações informáticas de apoio à gestão, nomeadamente Rendas;

g) Garantir o controlo dos recebimentos em atraso;

h) Proceder ao arquivo dos documentos de receita emitida e arrecadada nos diversos serviços emissores de receita, para posterior envio ao arquivo geral;

i) Providenciar e controlar os pedidos dos documentos de receita arquivados para consulta de outros serviços e pela auditoria interna e externa;

j) Proceder aos pedidos dos documentos de receita entregues no arquivo geral e respetivo controlo;

k) Proceder ao registo e controlo dos Fundos de Maneio, em conformidade com o Regulamento aprovado;

l) Apurar os valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal do Município, incluindo operações de tesouraria e emitindo os respetivos documentos;

m) Controlo e registo de cauções prestadas em dinheiro/cheques através de guia de receita;

n) Verificar os processos de despesa para pagamento, relativos a transferências, subsídios e outros sem faturação associada, em conformidade com as normas estabelecidas e legislação em vigor;

o) Emitir e conferir ordens de pagamento, em conformidade com o plano de pagamentos aprovado;

p) Emitir as ordens de pagamento e documentos de receita associados ao processamento dos vencimentos e proceder à sua conferência;

q) Colaborar no controlo dos Fundos Disponíveis;

r) Garantir o registo e movimentação de documentos na aplicação informática de registo documental;

s) Emitir e enviar as declarações de IRS para efeitos fiscais;

t) Proceder à conferência diária e mensal dos mapas de natureza orçamental da receita e da despesa, bem como dos mapas emitidos pela Tesouraria Municipal;

u) Participar na elaboração e execução do QUAR da divisão;

v) Proceder à prestação de contas da contabilidade orçamental e financeira, apresentando os respetivos mapas de suporte.

IV

Da Subunidade Orgânica de Compras

Compete, designadamente, à Subunidade de Compras:

a) Garantir a instrução, gestão e acompanhamento de toda a tramitação dos procedimentos pré-contratuais de contratação pública de bens e serviços: Ajuste Direto Regime Simplificado e Ajuste Direto Regime geral, Contratação Excluída, bem como a contratação através de Acordo Quadro nos termos do artigo 259.º, em consonância com os princípios de economia, eficiência, eficácia e sustentabilidade;

b) Analisar a conformidade da informação oriunda dos diversos serviços municipais e verificar a sua adequabilidade da inserção nas peças do procedimento e na falta desta, cuida pela obtenção de informação relevante à elaboração do procedimento em causa;

c) Elaborar as peças concursais (convite, caderno de encargos, proposta de autorização para início e tipo de procedimento) inerentes às várias tipologias de procedimentos, contemplados no Código dos Contratos Públicos;

d) Controlar os diversos prazos procedimentais:

Vigência dos contratos;

Receção e abertura de propostas;

Esclarecimentos, erros e omissões;

Receção dos documentos de habilitação;

Audiência prévia;

Publicitação no Basegov.

e) Verificar o cumprimento das formalidades legais quanto às propostas recebidas dos diversos procedimentos lançados e preparar as mesmas para avaliação do Júri;

f) Verificar a conformidade dos documentos de habilitação;

g) Assegurar a tramitação dos procedimentos em plataforma eletrónica de contratação pública;

h) Elaborar as propostas de esclarecimento e prestação de esclarecimentos aos concorrentes;

i) Elaborar o Projeto de Decisão de Adjudicação, Relatórios Preliminares de Análise de Propostas e respetivos Relatórios Finais;

j) Elaborar e assegurar a Notificação da Decisão de Adjudicação e solicitação dos documentos de habilitação;

k) Elaborar as propostas a submeter à aprovação dos órgãos competentes para o efeito (Presidente e Vereadores com competências subdelegadas);

l) Emitir de Notas de Encomenda e Notas de Adjudicação;

m) Publicitar no Portal dos Contratos Públicos designado por BASEGOV os relatórios de formação e execução dos contratos;

n) Informar os serviços municipais aquando da formalização do contrato e/ou nota de encomenda;

o) Assegurar o fornecimento regular de bens e serviços indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços, isto é, a gestão das compras centralizadas da competência exclusiva desta unidade orgânica;

p) Verificar os documentos respeitantes à receção e confirmação das prestações de serviços e/ou aquisição de bens;

q) Participar na elaboração de diversos documentos: Manuais, Regulamentos, QUAR;

r) Colaborar na contagem física anual de artigos em armazém;

s) Contacto e receção de fornecedores;

t) Pesquisa de mercado;

u) Garantir o registo e movimentação de documentos nas aplicações informáticas Webdoc, Medidata e Vortal.

V

Da Subunidade Orgânica de Concursos

Compete, designadamente, à Subunidade de Concursos:

a) Garantir a instrução, gestão e acompanhamento de toda a tramitação dos procedimentos pré-contratuais de contratação pública de bens e serviços: Ajuste Direto (Regime Geral), Concurso Público, Concurso Público internacional, Concurso Público urgente, Concurso Limitado por prévia qualificação, contratação através de Acordo Quadro nos termos do artigo 259.º, em consonância com os princípios de economia, eficiência, eficácia e sustentabilidade;

b) Garantir a instrução, gestão e acompanhamento de toda a tramitação dos procedimentos pré-contratuais de contratação pública, sob a forma de agrupamento de entidade adjudicantes, tendo em conta que o representante do agrupamento é o Município de Loures;

c) Analisar a conformidade da informação oriunda dos diversos serviços municipais e verificar a sua adequabilidade da inserção nas peças do procedimento e na falta desta, cuida pela obtenção de informação relevante à elaboração do procedimento em causa;

d) Elaborar as peças concursais (convite, programa de concurso, caderno de encargos) inerentes às várias tipologias de procedimentos, contemplados no Código dos Contratos Públicos;

e) Elaborar as peças concursais relativas à contratação em regime de avença, tarefa ou consultadoria técnica;

f) Elaborar as peças concursais dos procedimentos relativos à alineação de bens móveis, através da venda por Hasta Pública, no quadro legal aplicável;

g) Controlar os diversos prazos procedimentais:

Vigência dos contratos;

Receção e abertura de propostas;

Esclarecimentos, erros e omissões;

Receção dos documentos de habilitação;

Audiência prévia;

Publicitação no Diário da República, JOUE, Basegov.

h) Verificar do cumprimento das formalidades legais quanto às propostas recebidas dos diversos procedimentos lançados e prepara as mesmas para avaliação do Júri;

i) Verificar a conformidade dos documentos de habilitação;

j) Assegurar a tramitação dos procedimentos em plataforma eletrónica de contratação pública;

k) Elaborar as propostas de esclarecimento e prestar esclarecimentos aos concorrentes;

l) Elaborar os Relatórios Preliminares de Análise de Propostas e respetivos Relatórios Finais;

m) Analisar os pedidos de cessão da posição contratual e elaborar proposta a submeter ao órgão competente para aprovação;

n) Analisar as situações de incumprimento contratual e elaborar proposta a submeter ao órgão competente para aprovação, com vista, designadamente, à resolução do contrato;

o) Elaborar as propostas a submeter à aprovação do órgão executivo e deliberativo;

p) Publicitar os procedimentos de contratação pública em conformidade com as diversas disposições legais para o efeito, nomeadamente:

Publicitação no Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia, do lançamento e adjudicação dos concursos;

Publicitação no Portal dos Contratos Públicos designado por BASEGOV dos relatórios de formação e execução dos contratos;

q) Informar os serviços municipais aquando da formalização do contrato e/ou nota de encomenda;

r) Assegurar o fornecimento regular de bens e serviços indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços, isto é, a gestão das compras centralizadas da competência exclusiva desta unidade orgânica, através de informação interna a remeter aos serviços mencionando a data do términus dos contratos em vigor, alertando para a necessidade de atempadamente, remeterem a informação indispensável para lançamento de novo procedimento;

s) Verificar os documentos respeitantes à receção e confirmação das prestações de serviços e/ou aquisição de bens;

t) Elaborar informações sobre diversos assuntos e pareceres jurídicos de acordo com questões suscitadas e pedidos de esclarecimento;

u) Participação e elaboração de diversos documentos: Manuais, Regulamentos, QUAR.

VI

Da Subunidade Orgânica Administrativa

Compete, designadamente, à Subunidade Administrativa:

a) Assegurar o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores;

b) Promover e assegurar em funcionamento o sistema de controlo automático de assiduidade e pontualidade;

c) Assegurar a emissão dos cartões identificativos e de meio de registo automático de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores municipais;

d) Efetuar a gestão dos horários de trabalho e informar em matéria de horário de trabalho, de acordo com os normativos legais aplicáveis;

e) Informar, de acordo com o regime legal aplicável, em matéria de licenças, faltas e férias, designadamente, licenças sem remuneração, parentalidade, estatuto de trabalhador estudante, faltas dadas por doença, por acidente de trabalho, por casamento, por falecimento, por deslocação a estabelecimento de ensino do responsável por educação a menor, por trabalhadores eleitos nas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, por candidatos a eleições para cargos públicos, por dirigentes associativos, por tratamento ambulatório, por conta do período das férias, e realizar todos os procedimentos inerentes;

f) Aferir do direito a férias dos trabalhadores e promover a marcação de férias nos respetivos mapas para o efeito remetidos aos serviços;

g) Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de intervenção da junta médica da ADSE e da CGA;

h) Garantir os diferentes registos nas aplicações informáticas em matéria de licenças, férias e faltas, designadamente, dos certificados de incapacidade temporária, justificativos das ausências por doença do próprio ou por assistência a familiares;

i) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a acidentes de trabalho;

j) Garantir os procedimentos de inscrição na ADSE e os relativos à atualização de dados dos beneficiários, manutenção anual de direitos dos beneficiários não titulares e anulação de beneficiários;

k) Assegurar a instrução e remessa à CGA dos procedimentos de aposentação;

l) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

m) Assegurar o atendimento no âmbito deste serviço, no edifício do Departamento de Recursos Humanos.

VII

Da Subunidade Orgânica de Vencimentos e Abonos

Compete, designadamente, à Subunidade de Vencimentos e Abonos:

a) Processar as remunerações dos trabalhadores, onde se inclui os subsídios de férias e de natal, subsídio de refeição e outras prestações pecuniárias inerentes ao desempenho de funções;

b) Processar suplementos remuneratórios, designadamente, de turno, de abono para falhas, despesas de representação, trabalho suplementar, noturno, bem como das prestações no âmbito dos encargos familiares e da parentalidade;

c) Proceder ao processamento de senhas de presença, subsídio de transporte e ajudas de custo, devidas aos membros da Câmara e Assembleia Municipal;

d) Processar os honorários aos prestadores de serviço em nome individual com contrato de avença, assim como o envio do recibo à área financeira para emissão do respetivo cheque;

e) Assegurar os descontos e retenções previstos na lei e a sua entrega às entidades ou serviços a que se destinem, bem como proceder aos descontos judiciais;

f) Desenvolver os procedimentos necessários à organização, registo e cálculo dos boletins de trabalho suplementar e dos boletins itinerários e ajudas de custo;

g) Proceder ao tratamento dos requerimentos de abono de família de crianças e jovens, abono de família pré-natal e bonificação por deficiência;

h) Controlar a apresentação anual da prova de rendimentos e composição do agregado familiar para o apuramento da atribuição do abono de família, bem como da bolsa de estudo;

i) Determinar e processar os montantes a pagar aos trabalhadores por extinção do vínculo, designadamente, caducidade, acordo, disciplinar, denúncia, licença sem remuneração;

j) Emitir mensalmente as folhas de vencimento e os resumos de vencimentos para posterior envio à área financeira e, emissão e envio dos recibos de vencimento a todos os trabalhadores por meio eletrónico ou suporte de papel;

k) Elaborar mapas e relações de desconto facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e enviar para as entidades competentes;

l) Proceder ao registo de novos trabalhadores e atualização do cadastro de vencimentos dos trabalhadores, designadamente, quando há alterações de carreira, de categoria, de posição e nível remuneratórios ou mudança de unidade orgânica;

m) Proceder e manter atualizado o cadastro biográfico dos trabalhadores a nível de agregado familiar, alteração de morada, habilitações e contas bancárias;

n) Emitir as declarações anuais de IRS;

o) Assegurar o atendimento em relação a vencimentos e abonos.

3 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Loures, Bernardino Soares.

313608343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4289332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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