Sumário: Regresso antecipado da situação de licença sem remuneração da assistente técnica Isabel Félix.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho, proferido em 28 de outubro de 2019, foi autorizado o pedido de regresso antecipado ao serviço, da situação de licença sem remuneração, efetuado pela trabalhadora deste município, Isabel de Fátima Serrano Félix, integrada na carreira/categoria de Assistente Técnico, com efeitos a partir de 06/11/2019.
27 de novembro de 2019. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
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