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Aviso 16886/2020, de 23 de Outubro

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Condeixa-a-Nova

Texto do documento

Aviso 16886/2020

Sumário: Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Condeixa-a-Nova.

Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Condeixa-a-Nova

Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), em articulação com o n.º 3 do artigo 127.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova deliberou, por unanimidade, na sessão ordinária do dia 24 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal da reunião ordinária de 29 de janeiro de 2020, aprovar a Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial, o qual foi publicado pela Declaração 148/98, Diário da República n.º 102, 2.ª série, de 4 de maio e posteriormente retificado pela Declaração de Retificação n.º 732/2012, Diário da República n.º 108, de 4 de junho de 2012.

Torna-se público que, na área de intervenção do Plano passará a aplicar-se as normas constantes do Plano Diretor Municipal em vigor.

A revogação do Plano não produz qualquer efeito sobre a eficácia das Servidões Administrativas e das Restrições de Utilidade Pública em vigor na área.

Torna-se, ainda, público que a documentação referente a este procedimento de revogação poderá ser consultada no sítio da Internet da Câmara Municipal: http://www.cm-condeixa.pt/.

2 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Nuno Moita da Costa.

Deliberação

Confirmo que a Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova, do dia 24 de fevereiro de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar o ponto 3.4) da Ordem de Trabalhos da Sessão Ordinária, relativa à Revogação do Plano de Pormenor da ZIL, o qual foi publicado pela Declaração 148/98, Diário da República n.º 102, 2.ª série, de 4 de maio e posteriormente retificado pela Declaração de Retificação n.º 732/2012, Diário da República n.º 108, de 4 de junho de 2012.

2 de outubro de 2020. - A Presidente da Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova, Anabela Rodrigues de Lemos.

613614515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4289309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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