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Regulamento 918/2020, de 23 de Outubro

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Sumário

Prémio Literário João Augusto d'Ornelas

Texto do documento

Regulamento 918/2020

Sumário: Prémio Literário João Augusto d'Ornelas.

Regulamento - Prémio Literário João Augusto d'Ornelas

Leonel Calisto Correia da Silva, Vereador com o Pelouro do Ambiente e Cultura, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2020, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento - Prémio Literário João Augusto d'Ornelas, cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 23 de julho e 17 de setembro de 2020, respetivamente.

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:

Prémio Literário João Augusto d'Ornelas

Preâmbulo

João Augusto d'Ornelas, nasceu no Estreito de Câmara de Lobos, a 24 de agosto de 1833, tendo falecido no Funchal a 11 de julho de 1886. Frequentou aulas no liceu do Funchal. Quando estava em pleno vigor e em grande laboração intelectual foi atacado por uma paralisia que o forçou a passar a maior parte da vida numa cadeira. Tornou-se sócio fundador da Associação de Beneficência do Funchal e apoiava, através do seu jornal, várias instituições de beneficência, como o Asilo da Mendicidade e Órfãos, a cuja comissão administrativa pertenceu. Foi procurador à Junta Geral do Distrito; vogal da comissão administrativa do Asilo da Mendicidade, cargo que exerceu muito provavelmente desde 1868; foi um dos sócios fundadores do Grémio Literário e Recreativo dos Artistas Funchalenses, cuja presidência da Assembleia Geral viria a ocupar; sócio correspondente do Gabinete de Literatura de Pernambuco; e sócio fundador da Associação dos Jornalistas e Escritores Portugueses.

Começou a sua atividade profissional como aprendiz de tipógrafo no jornal O Arquivista e n'A Ordem, e foi redator do jornal O Direito. Mais tarde, foi correspondente do Jornal do Comércio, de Lisboa, e do Comércio do Porto.

Começou a publicar em jornais literários, tendo alcançado notoriedade com inúmeros folhetins divulgados na imprensa, com romances editados sob o signo do Romantismo. Além de ter escrito alguma poesia, destacou-se nas letras madeirenses com a publicação de vários romances e novelas, sendo "A Mão de Sangue" a sua obra mais conhecida, prefaciada por Camilo Castelo Branco.

Assim, inspirado na ilustre figura de João Augusto d'Ornelas e como forma de o homenagear, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos instituiu o Prémio Literário João Augusto d'Ornelas e com vista à sua regulação procedeu-se à elaboração das presentes normas, nos termos abaixo descritos.

Artigo 1.º

Objeto e finalidade

1 - A Câmara Municipal de Câmara de Lobos, doravante designada por CMCL, institui o concurso denominado Prémio Literário "João Augusto d'Ornelas", que deverá ocorrer anualmente, prestando homenagem à memória do prestigiado escritor câmara-lobense do século XIX.

2 - As presentes normas disciplinam a organização e funcionamento da 1.ª edição do Prémio Literário João Augusto d'Ornelas, doravante designado por Prémio.

3 - O Prémio tem como objetivo fomentar o gosto pela leitura e pela escrita; defender e valorizar a língua portuguesa; promover e incentivar a criação literária.

Artigo 2.º

Modalidade e tema

1 - A modalidade de escrita é a prosa sob a forma de conto, redigida no idioma português.

2 - O Prémio é de tema livre. Porém, deve estar patente no enredo, direta ou indiretamente, no mínimo, uma alusão às vinhas e/ou vinho Madeira, cuja cultura é uma marca da freguesia do Estreito de Câmara de Lobos.

Artigo 3.º

Condições de participação

1 - Podem participar no Prémio todos os cidadãos portugueses maiores de 18 anos.

2 - Estão excluídos de se apresentar a concurso membros da organização ou do júri.

3 - As obras concorrentes têm de ser inéditas e individuais. Entende-se como inéditas as obras originais, não editadas e que não foram objeto de prémios em concursos literários ou divulgadas por qualquer outra forma.

4 - Um autor premiado só poderá voltar a concorrer ao Prémio, após três anos da data em que foi galardoado.

5 - Salienta-se que o nome dos autores não poderá constar em qualquer parte do trabalho apresentado.

Artigo 4.º

Formalização de candidaturas

1 - Os trabalhos concorrentes, constituído por três exemplares, deverão ser entregues dentro de um envelope fechado, identificado no exterior por pseudónimo e o nome do concurso, Prémio Literário João Augusto d'Ornelas. No interior deste envelope deve ser colocado um segundo envelope selado, identificado por pseudónimo, contendo no interior a ficha de inscrição constante no anexo ao presente regulamento.

2 - Os trabalhos literários deverão ser entregues no seguinte endereço: Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Praça da Autonomia; 9304-001 Câmara de Lobos.

3 - Contra os originais submetidos em mão, na morada acima indicada, será de imediato, imitido um comprovativo de receção por parte dos serviços municipais.

4 - Respeitando o previsto no n.º 1 do presente artigo, os trabalhos também podem ser remetidos por via postal, correio registado, com aviso de receção, para o endereço da CMCL.

5 - No caso das obras enviadas por via postal só serão aceites os trabalhos cuja expedição se verifique dentro do prazo estipulado, comprovado pela aposição do carimbo dos serviços postais.

6 - Cada participante apenas pode apresentar a concurso um trabalho.

Artigo 5.º

Características dos Trabalhos

1 - Os trabalhos devem respeitar as seguintes características:

1.1 - Ter entre 20 e 25 páginas, agrafadas, impressas em tamanho A(índice 4), numa só face e numeradas;

1.2 - Letra tipo Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e margens de 2,5 cm;

1.3 - Da obra concorrente deve ser apresentado três exemplares assinados sob pseudónimo;

1.4 - As obras concorrentes devem apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, contendo na capa o título da obra, o pseudónimo do autor e o nome do Prémio;

1.5 - O não cumprimento do prescrito nos pontos do presente artigo implica a exclusão do concorrente.

Artigo 6.º

Júri do Prémio

1 - O júri será constituído por três elementos de reconhecido mérito e idoneidade, sendo um deles o presidente do júri.

2 - A CMCL obriga-se a publicitar a composição do júri aquando da constituição do mesmo.

Artigo 7.º

Deliberações do Júri

1 - A decisão do júri é definitiva e anunciada até 30 dias, contados a partir da data limite para a entrega dos trabalhos.

2 - Haverá um único 1.º prémio pecuniário.

3 - Podem ser atribuídas menções honrosas, até a um máximo de duas.

4 - O trabalho vencedor com o 1.º prémio e as possíveis menções honrosas, serão editados em livro.

5 - O júri não pode atribuir prémios ex aequo.

6 - Na eventualidade das obras a concurso não possuírem a qualidade exigível pelo júri, este reserva-se no direito da não atribuição de algum dos prémios.

7 - Das deliberações do júri não haverá lugar a reclamações ou recurso.

Artigo 8.º

Critérios de apreciação

1 - Os trabalhos apresentados a concurso serão apreciados de acordo com os seguintes critérios:

1.1 - Enquadramento temático (nos termos do n.º 2, do artigo 2.º, do presente regulamento);

1.2 - Qualidade literária;

1.3 - Organização das ideias/coerência e coesão do texto;

1.4 - Criatividade/inovação.

Artigo 9.º

Edição da obra

1 - A atribuição do Prémio, pressupõe a edição da obra, através de um contrato de edição estabelecido de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

2 - A edição da obra galardoada deve referenciar, em local devidamente destacado, a menção do Prémio Literário João Augusto d'Ornelas, o respetivo ano e o logótipo da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.

Artigo 10.º

Prémio

1 - O prémio a atribuir ao vencedor, em cada edição, terá um valor pecuniário, a definir por deliberação da CMCL.

2 - O trabalho vencedor com o 1.º prémio e as menções honrosas, caso sejam atribuídas, serão certificados pela entrega de um diploma e editados em livro.

3 - Os prémios dos trabalhos vencedores serão entregues durante uma sessão cultural pública, a realizar no Município de Câmara de Lobos, em data, hora e local a comunicar oportunamente.

4 - O autor vencedor do Prémio, deverá, sempre que possível, estar presente na cerimónia. Caso não seja possível a presença do premiado, este, deverá fazer-se representar por outrem.

5 - A todos os concorrentes admitidos a concurso serão entregues diplomas de participação, mediante solicitação.

Artigo 11.º

Direitos Intelectuais/Direitos de autor/ Direitos de utilização

1 - A apresentação de um trabalho concorrente no âmbito do Prémio, implica a cedência à CMCL dos direitos de propriedade intelectual. Reservando-se o direito à compilação, edição e divulgação dos mesmos, pelos meios tidos por convenientes pela CMCL.

2 - Os direitos de autor dos trabalhos premiados ficam consignados à CMCL, por um período de dois anos, a contar a partir da data de apresentação pública da mesma.

3 - Caberá à CMCL todos os direitos sobre a primeira edição dos trabalhos premiados, comprometendo-se esta a oferecer aos respetivos autores 15 exemplares, considerando-se os direitos de autor regularizados desta forma.

4 - Os autores dos trabalhos premiados consentem a divulgação e utilização dos mesmos, de forma gratuita durante um período de dois anos, a contar a partir da edição da obra, em qualquer atividade ou publicação tutelada ou apoiada pela CMCL.

Artigo 12.º

Recolha dos trabalhos

Os exemplares das obras submetidas à apreciação do júri não serão devolvidos.

Artigo 13.º

Incumprimento e sanções

1 - O não cumprimento, por qualquer participante, do disposto nas presentes normas, implica a desclassificação e exclusão do trabalho colocado a concurso.

2 - A desclassificação nos termos do número anterior implica, tratando-se de um trabalho distinguido, devolução à CMCL do valor pecuniário recebido ou diploma de menção honrosa.

Artigo 14.º

Casos omissos

As omissões e dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos ou em quem for delegada a competência para tal.

Artigo 15.º

Disposições finais

A candidatura ao Prémio, implica o conhecimento e a aceitação integral do presente Regulamento por parte dos concorrentes. O seu não cumprimento implica a não apreciação dos trabalhos pelo júri.

Artigo 16.º

Afixação e entrada em vigor

As presentes normas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação pelos meios tidos por convenientes e adequados pela CMCL.

Prémio Literário João Augusto d'Ornelas

ANEXO

Ficha de Inscrição

Nome do autor

Nome da obra concorrente

Pseudónimo

Morada do autor

Email

Telemóvel

[ ] "Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Prémio Literário João Augusto d'Ornelas e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."

Data assinatura

8 de outubro de 2020. - O Vereador, Leonel Calisto Correia da Silva.

313627079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4289303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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