Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16804/2020, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário da Freguesia de Vila do Porto, aprovado pela Junta e Assembleia de Freguesia

Texto do documento

Aviso 16804/2020

Sumário: Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário da Freguesia de Vila do Porto, aprovado pela Junta e Assembleia de Freguesia.

Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário da Freguesia de Vila do Porto

Nota Justificativa

Tem sido crescente o reconhecimento da importância dos animais de companhia para a qualidade de vida, atendendo aos seus reconhecidos contributos para a estabilidade emocional e o relacionamento nas mais variadas classes etárias, o que constitui um fenómeno de extrema relevância social. Contudo, quando estes animais não são convenientemente cuidados e tratados podem constituir riscos reconhecidos para a saúde humana, para a saúde animal e para o ambiente.

Neste contexto, e a fim de garantir os direitos mínimos do bem-estar animal e a proteção contra zoonoses, os animais devem ser submetidos a adequadas medidas profiláticas e terapêuticas, devendo ser sujeitos a um acompanhamento médico veterinário, em condições que garantam um nível qualitativo de atendimento aferido por padrões de equidade e consistência técnica e científica.

O objetivo da Junta de Freguesia de Vila do Porto é contribuir para a saúde e bem-estar animal, promovendo também, por esta via, a proteção da saúde pública, contribuindo simultaneamente para prevenir o seu abandono e os maus tratos por omissão de tratamentos essenciais ao bem-estar do animal, que se tem acentuado devido a fatores de carência económica. Assim, este projeto de regulamento tem em vista a prestação de cuidados médicos veterinários gratuitos para os detentores de canídeos e gatídeos nos Veterinários aderentes ao projeto, em tratamentos predefinidos e perante situações específicas, mediante a atribuição de cheques veterinários. Nessa medida, pretende-se criar a possibilidade de atribuição de Cheque Veterinário, garantindo aos seus munícipes uma rede de apoio social integrada, que permita às famílias mais carenciadas cuidar do bem-estar animal e para que mantenham em condições dignas os seus animais de companhia.

Neste contexto, o apoio social que se pretende conceder está ao abrigo da competência objetiva e subjetiva atribuída à Junta de Freguesia no apoio a estratos sociais desfavorecidos, previstas no n.º 1 e alíneas f) e h) do n.º 2 do artigo 7.º e alíneas t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

À luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública, dado que se afigura evidente que a Junta de Freguesia não pretende "deixar do lado dos particulares" (nem, tão pouco, lhes impõe sanções ou deveres de carácter geral e abstrato) a definição ou discussão dos apoios que pode ou entenda, como liberalidade, conferir.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas e), f) e i) do n.º 2 do artigo 7.º, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Vila do Porto propõe à Assembleia de Freguesia a aprovação do presente "Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário da Freguesia de Vila do Porto".

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os termos e condições de disponibilização de Cheques Veterinários a atribuir a indivíduos e a famílias em situação de vulnerabilidade económica residentes na Freguesia de Vila do Porto, detentores de canídeos e gatídeos de estimação, bem como apoio pontual em alimentos através de ações protocoladas com empresas na criação de um Banco de Ajuda de Alimentos para Animais. A Junta de Freguesia assegurará a logística de recolha, armazenamento e distribuição de alimentos para os animais dos beneficiários deste projeto.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O Cheque Veterinário é emitido ao abrigo de um protocolo celebrado entre a Junta de Freguesia de Vila do Porto e as Clínicas de Atendimento Médico Veterinários ou Consultórios de Médico Veterinário aderentes ao projeto do presente Regulamento e permite o acesso gratuito para os beneficiários a consultas e tratamentos médicos veterinários, referenciados pelo Médico Veterinário.

2 - Sempre que o Banco de Ajuda de Alimentos para Animais o permitir, serão distribuídos regularmente pela Junta de Freguesia aos beneficiários, alimentos para os seus animais de estimação.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - São beneficiários do Cheque Veterinário os indivíduos e famílias residentes na Freguesia de Vila do Porto que comprovem, mediante documentação solicitada, a sua situação de carência económica e que sejam detentores de canídeos e gatídeos de estimação.

2 - Cada beneficiário poderá usufruir anualmente para dois animais domésticos, um máximo de dois cheques profiláticos e um cheque de esterilização/tratamento por animal, 6 cheques no total.

3 - É condição necessária de atribuição dos cheques veterinários que o animal de companhia se encontre registado e licenciado na Junta de Freguesia de Vila do Porto.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitido o uso do primeiro cheque veterinário atribuído para cumprimento das medidas profiláticas necessárias à legalização do animal.

5 - As questões não enquadráveis nos parâmetros de beneficiação ou no processo de atribuição do presente regulamento, são objeto de apreciação e decisão do Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Porto.

Artigo 4.º

Definição de carência económica

Para efeitos do presente regulamento, considera-se que existe uma situação de carência económica quando o rendimento médio mensal do agregado familiar do requerente for igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS em vigor para cada ano civil.

O rendimento médio mensal do agregado é calculado a partir do rendimento bruto anual de todo o agregado a dividir por doze meses e pelo número de elementos que compõem o agregado familiar.

Artigo 5.º

Benefícios associados à atribuição do cheque veterinário

O cheque veterinário configura o título ao abrigo do qual o beneficiário pode usufruir de atos médico-veterinários, designadamente vacinação, desparasitação, esterilização e outros tratamentos referenciados pelo Médico Veterinário nas Clínicas de Atendimento Médico Veterinários ou nos Consultórios de Médico Veterinário aderentes.

Artigo 6.º

Modalidades do Cheque veterinário

1 - Existem duas modalidades de cheques veterinários:

a) O "Cheque Veterinário Profilático" para vacinação, desparasitação, registo, passaporte e microchip;

b) O "Cheque Veterinário Esterilização/Tratamento" para esterilização ou outros tratamentos médicos referenciados.

2 - O "Cheque Veterinário Profilático", possibilita que o beneficiário se dirija a uma das Clínicas ou Consultórios Médico Veterinário aderentes ao projeto para efeitos de obtenção gratuita de vacinação (Raiva e outras), bem como de desparasitação interna e externa, registo no SIAC e colocação do microchip.

3 - O "Cheque Esterilização/Tratamento", possibilita que o beneficiário obtenha junto de uma das Clínicas ou Consultórios Médico Veterinário aderentes ao projeto, esterilização gratuita e, até ao montante máximo do valor fixado no mesmo, tratamento ou tratamentos médicos referenciados pelo Médico Veterinário.

Artigo 7.º

Atribuição dos cheques

1 - O cheque veterinário será atribuído, mediante a apresentação de candidatura nos serviços de atendimento ao público da Junta de Freguesia de Vila do Porto, com os seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do requerente e dos elementos do agregado familiar;

b) Declaração de IRS e nota de liquidação relativa ao ano anterior à data do pedido, ou certidão emitida pelos serviços de Finanças comprovativa que no ano do pedido, não foram declarados rendimentos por parte de todos os elementos do agregado familiar;

c) No caso de subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, baixa médica, reforma ou outra situação semelhante, comprovativo do montante auferido a esse título, ou certidão emitida pelos serviços de Segurança Social comprovativa que no ano do pedido, não auferem qualquer subsídio deste tipo;

d) Comprovativo de residência na Freguesia de Vila do Porto;

e) Comprovativo da titularidade do animal;

f) Comprovativo que o animal se encontra registado e licenciado na Junta de Freguesia.

2 - A Junta de Freguesia de Vila do Porto reserva-se ao direito de solicitar ao munícipe outras informações e documentação necessárias à aferição das condições objetivas e subjetivas de atribuição de cheques previstas no presente regulamento.

3 - A Junta de Freguesia de Vila do Porto reserva-se ao direito de não atribuir o Cheque Veterinário a quem preste falsas declarações, ou apresente documentos contraditórios ou inconclusivos, designadamente no que respeita à titularidade da posse, propriedade do animal, ou quanto à situação de carência económica.

4 - Os cheques veterinários só serão distribuídos, aos indivíduos e às famílias carenciadas, até ao limite do montante anual aprovado no Orçamento da Junta para este projeto. Para efeitos de tratamento ou tratamentos médicos referenciados pelo Médico Veterinário, o valor máximo de comparticipação do "Cheque Esterilização/Tratamento" será fixado anualmente pelo Executivo da Junta.

5 - É condição preferencial na atribuição do cheque veterinário, o facto de o beneficiário requerer cumulativamente com o cheque profilático o uso simultâneo do cheque esterilização/tratamento com a finalidade exclusiva da esterilização do animal.

6 - A Junta de Freguesia manterá atualizada uma base de dados com a quantidade total de alimentos para animais distribuídos, o número total de beneficiários e o número total de animais de companhia abrangidos pelo referido apoio.

Artigo 8.º

Dúvidas ou omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Executivo da Junta de Freguesia de Vila do Porto.

Artigo 9.º

Publicação e Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação, por Aviso, na 2.ª série do Diário da República e será objeto de publicidade integral na página eletrónica da internet da Junta de Freguesia de Vila do Porto.

Este Regulamento foi aprovado em Reunião da Junta de Freguesia de Vila do Porto realizada no dia 28 de agosto de 2020 e em Sessão da Assembleia de Freguesia de Vila do Porto realizada no dia 30 de setembro de 2020.

7 de outubro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Porto, Eduardo Manuel Pereira Cambraia.

313624681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4287828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda