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Regulamento 911/2020, de 22 de Outubro

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Sumário

Versão final do Regulamento Municipal para o Fomento da Produção Pecuária no Concelho de Mêda

Texto do documento

Regulamento 911/2020

Sumário: Versão final do Regulamento Municipal para o Fomento da Produção Pecuária no Concelho de Mêda.

Anselmo Antunes de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Mêda, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 56.º ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que, a Assembleia Municipal de Mêda, em Sessão Ordinária realizada em 28 de setembro de 2020, deliberou aprovar o Regulamento Municipal para o Fomento da Produção Pecuária no concelho de Mêda, sob proposta da Câmara Municipal de Mêda cuja deliberação foi tomada na reunião realizada em 24 de setembro de 2020 e que aprovou a versão final do Regulamento Municipal.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data sua publicação, de acordo com o previsto no seu artigo 10.º

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-meda.pt.

7 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Anselmo Antunes de Sousa.

Regulamento Municipal para o Fomento da Produção Pecuária no concelho de Mêda

Preâmbulo

A atividade pecuária está relacionada com a sobrevivência e a produção de alimentos e de bens de consumo fundamentais para a vida humana, como o leite e os seus derivados e a carne, para além de outros produtos. Importa também preservar o nosso património genético animal, em particular das raças autóctones e alguns dos sistemas tradicionais de produção suscetíveis de conferir uma identidade própria aos nossos produtos, tão importante para potenciar ofertas turísticas diferenciadoras, de maior qualidade e mais rentáveis. A atividade agropecuária é assim essencial à vitalidade do mundo rural porque assegura um conjunto de fatores ambientais, económicos e sociais primordiais para desenvolvimento económico das populações rurais.

Dadas as características do concelho de Mêda, onde a atividade pecuária tem significativa expressão e assume a maior importância na sustentabilidade da economia rural, na manutenção e preservação da paisagem rural e de algumas raças autóctones para além do papel essencial que representa na gestão do território.

A saúde animal representa um motivo de preocupação para todos os cidadãos e essa preocupação deriva de aspetos que se prendem não só com a saúde pública e a segurança alimentar, mas também com custos económicos decorrentes dos surtos de doenças animais e das questões de bem-estar animal, incluindo as implicações do controlo de doenças.

Sendo o Município da Mêda eminentemente rural, o contributo da autarquia no apoio à manutenção desta atividade garante não só a qualidade do produto final, mas também a existência de produtores pecuários com condições de trabalho que assegurarão a continuidade de uma atividade económica importantíssima para o concelho.

Melhorar e preservar o padrão elevado de sanidade pecuária e seus produtos derivados em conformidade com o exigido pelo Ministério da Agricultura é uma preocupação deste Município.

Estando em causa o desenvolvimento do concelho, e sendo imperioso a Autarquia continuar empenhada em fortalecer a capacidade de promoção e divulgação do concelho e dos seus produtos em estreita articulação com outros agentes locais, em particular com todos aqueles que possam contribuir para a produção, transformação e comercialização dos seus produtos, sobretudo do leite e da carne, decide-se, através deste regulamento, estabelecer um apoio aos agricultores como forma de incentivo à produção pecuária reforçando a coesão económica e social das populações rurais do concelho.

Assim, e considerando que, de acordo com o disposto no artigo 33.º n.º 1 alínea v) da Lei 75/2003, de 12 de setembro, na atual redação, compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços, nas condições constantes de regulamento, pelo que, procede-se à elaboração do presente Regulamento Municipal, com vista a estabelecer os procedimentos necessários para acesso ao apoio financeiro, a fundo perdido, a conceder aos produtores agropecuários do concelho de Mêda das seguintes espécies animais: bovinos, ovinos e caprinos.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Mêda, aos titulares de explorações agropecuárias existentes no concelho de Mêda, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento do tecido produtivo, motor do desenvolvimento rural e da sustentabilidade, atenuando também o efeito negativo do aumento dos custos de exploração do setor, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos e caprinos.

Artigo 2.º

Encargos financeiros

As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Mêda resultantes da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.

Artigo 3.º

Condições de acesso

Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser titular de uma exploração agropecuária e estar recenseado no concelho de Mêda há 12 ou mais meses.

b) Apresentar documento comprovativo da existência de animais intervencionados sanitariamente no decurso do ano a que diz respeito;

c) Terem sido anualmente cumpridas, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuários (OPP) que opere no concelho.

d) Estarem inscritos nos Livros Genealógicos da Raça Ovina Churra Mondegueira ou da Raça Ovina Churra da Terra Quente (apenas os candidatos à ajuda referida na alínea c) do Artigo 6.º).

e) Possuir o REAP (Registo do Exercício da Atividade Pecuária) atualizado, de acordo com a legislação em vigor à data do pedido, ou apresentar comprovativo válido que iniciou o processo de registo.

f) Possuir a DEOC (Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos) atualizada, de acordo com a legislação em vigor à data do pedido.

Artigo 4.º

Apresentação e análise das candidaturas

1 - As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Município de Mêda, mediante preenchimento de um formulário próprio, acompanhado dos documentos referidos no artigo anterior.

2 - Os serviços mencionados no número anterior devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, de Organizações de Agricultores e/ou de Produtores e das Juntas de Freguesia.

Artigo 5.º

Decisão

Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e submete as listagens a deliberação da Câmara Municipal para aprovação.

Artigo 6.º

Montante financeiro

O montante anual do apoio a atribuir pela Câmara Municipal de Mêda aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos, por animal, será calculado da seguinte forma:

a) Bovinos: 10,00 (euro) (dez euros) por cada animal;

b) Ovinos e Caprinos (raças indeterminadas): 3,00 (euro) (três euros) por cada animal;

c) Ovinos das raças Churra Mondegueira ou Churra da Terra Quente, inscritas nos respetivos Livros Genealógicos: 6,00(euro) (seis euros) por cada animal.

Artigo 7.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal de Mêda pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente Regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.

2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Mêda poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.

Artigo 8.º

Falsas declarações

A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento, e o venha a obter, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e à suspensão das ajudas por um período até três anos.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação nos termos legais.

Aprovado em reunião ordinária da Câmara de Mêda realizada a 24/09/2020.

Aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Mêda realizada a 28/09/2020.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4287786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Lei 75/2003 - Assembleia da República

    Eleva a Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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