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Sumário

TORNA PÚBLICO TER SIDO DECLARADA POR ACÓRDÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL A ILEGALIDADE DAS FORMAS CONSTANTES DOS NUMEROS 1 E 4 DO ARTIGO 18 DO REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR, HOMOLOGADO POR DESPACHO DO MINISTRO DA JUSTIÇA DE 15 DE MARCO DE 1988, POR CONTRARIAREM AS NORMAS DE HIERARQUIA SUPERIOR DOS ARTIGOS 42 E 48 DO ESTATUTO DOS SOLICITADORES APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 483/76, DE 19 DE JUNHO.

Texto do documento

Anúncio 1/92
O Dr. António Fernando Samagaio, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo:

Faz saber que, por Acórdão de 25 de Fevereiro de 1992, transitado em julgado e proferido no recurso n.º 28953 (pedido de declaração de ilegalidade de normas), em que são requerente o magistrado do Ministério Público e outros e requerido o Ministro da Justiça, foi decidido declarar, com força obrigatória geral, ilegalidade das normas constantes dos n.os 1 e 4 do artigo 18.º do Regulamento do Estágio para Solicitador, homologado por despacho do Ministro da Justiça de 15 de Março de 1988, por contrariarem as normas de hierarquia superior dos artigos 42.º e 48.º do Estatutos dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei 483/76, de 19 de Junho, e ainda, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do ETAF, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do mesmo preceito, em reportar os efeitos da declaração desta ilegalidade a 15 de Março de 1988.

Lisboa, 24 de Março de 1992. - O Conselheiro Relator, António Fernando Samagaio. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Santos Nunes Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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