Aviso (extrato) n.º 16509/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de assistente operacional, área funcional de auxiliar de ação educativa.
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional, área funcional auxiliar de ação educativa
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 14 de abril de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal de S. João da Madeira.
2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2020, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal na reunião de dia 2 de dezembro de 2019 (2.ª reunião da sessão ordinária iniciada no dia 18 de novembro de 2019), sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 31 de outubro de 2019:
2.1 - Ref.ª A) 4 (quatro) postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, da área funcional de auxiliar de ação educativa, para a Divisão de Educação: prestar auxílio e apoio à sala de aula, fazer manutenção e limpeza dos espaços de atividades, acompanhamento durante as refeições, deslocações a outros equipamentos no âmbito dos programas letivos e desenvolver atividades de animação. Outras funções não especificadas.
2.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional, para a Divisão de Educação.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica do Município de S. João da Madeira, https://www.cm-sjm.pt/pt/recursos-humanos-procedimentos-em-curso.
30 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
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