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Aviso (extrato) 16486/2020, de 19 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de um assistente operacional, com a área de atividade de transportes/motorista

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16486/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de um assistente operacional, com a área de atividade de transportes/motorista.

Para efeitos do disposto no artigo 33.º n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do artigo 11.º n.º 1 a) e n.º 5 da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 1 de outubro de 2020, se encontra aberto procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para um lugar na carreira e categoria de assistente operacional, área de atribuição, competência e atividade de transportes/motorista, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Fronteira.

Os candidatos deverão possuir escolaridade de acordo com o previsto para a sua idade, acrescido de carta de condução de veículos ligeiros e pesados de passageiros, categorias B, B1, D e D1, assim como outros requisitos inseridos no aviso integral, devendo proceder à candidatura no prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República. A publicação integral, nos termos do artigo 11.º n.º 4 da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, encontrar-se-á disponível na bolsa de emprego público e no site do Município de Fronteira, a partir do dia seguinte ao da presente publicação.

1 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Rogério David Sadio da Silva.

313610205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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