Declaração de Retificação n.º 40-A/2020
Sumário: Retifica a Portaria 245-A/2020, de 16 de outubro, que procede à primeira alteração à Portaria 272-A/2017, de 13 de setembro.
Por ter sido publicada com inexatidão a Portaria 245-A/2020, de 16 de outubro, no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, suplemento, nos termos das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, e mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
«Artigo 8.º
Recursos específicos para apoio à educação inclusiva
1 - Os alunos com mobilidade reduzida e com limitações acentuadas ao nível da autonomia pessoal que impliquem a mobilização de recursos específicos, devidamente fundamentados pelas respetivas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.»
deve ler-se:
«Artigo 8.º
Alunos com necessidades educativas específicas
1 - Os alunos com necessidades educativas específicas, devidamente fundamentadas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.»
Secretaria-Geral, 16 de outubro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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