Declaração (extrato) n.º 89/2020
Sumário: Autoriza a reversão de parte da parcela 26 e da totalidade da parcela 27, expropriadas na sequência de declaração de utilidade pública.
Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 17 de agosto de 2020, autorizou a reversão de parte da parcela 26 (25542 m2) e da totalidade da parcela 27, assinaladas na planta de localização junta em anexo, expropriadas na sequência de despacho de declaração de utilidade pública publicitado pela Declaração (extrato) n.º 252/2000 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de agosto de 2000, posteriormente retificado pela Retificação n.º 1740/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2005.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo do artigo 74.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito constantes das Informações Técnicas n.os I-000964-2019, I-000300-2020 e I-001093-2020, respetivamente de 5 de junho de 2019, 21 de janeiro de 2020 e 18 de junho de 2020, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 123.020.00 A/DAJ, daquela Direção-Geral.
1 de setembro de 2020. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.
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