Despacho (extrato) 9976/2020, de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência da República - Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas
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Fonte: Diário da República n.º 202/2020, Série II de 2020-10-16
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Data:
2020-10-16
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Parte: A
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aceitação de condecoração estrangeira
Despacho (extrato) n.º 9976/2020
Sumário: Aceitação de condecoração estrangeira.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 5/2011, de 2 de março, autorizo as individualidades abaixo indicadas a aceitar a seguinte condecoração:
Ordre National de la Reconnaissance Centrafricaine da República Centro-Africana
Cavaleiro
Alferes Carlos Alexandre Roque Seguro.
Ordre du Merite du Niger da República do Níger
Cavaleiro
Subintendente Rúben Manuel Martins de Medeiros.
16 de setembro de 2020. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
313610805
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4281137.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-03-02 -
Lei
5/2011 -
Assembleia da República
Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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