Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - contagem do tempo de serviço prestado por tempo indeterminado ao serviço de empresa local.
Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório - contagem do tempo de serviço prestado por tempo indeterminado ao serviço de empresa local
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, articulado com o artigo 40.º do anexo do mesmo diploma legal, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes na lista anexa, alteraram a sua posição remuneratória com efeito nas datas mencionadas, atendendo ao disposto nos n.º 7 e 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e n.º 18 do artigo 62.º da Lei 50/2012, 31/08 - redação dada pelo artigo 305.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2019, tendo para o efeito sido celebradas as respetivas adendas a contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
30-09-2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
ANEXO
(ver documento original)
313611883