Sumário: Consolidação de mobilidades intercarreiras.
Consolidação de mobilidades intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi determinado, por meu despacho de 06/09/2020, consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de Assistente Técnico, do trabalhador Vítor Manuel Vieira Dias, posicionado na 2.ª posição da categoria, nível 7 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 791.91(euro).
Foi ainda determinado, por meu despacho de 10/09/2020, consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras entre órgãos ou serviços na carreira/categoria de Assistente Técnico, da trabalhadora Isabel Maria Silva Freire, posicionada na 1.ª posição da categoria, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 693,13(euro). Para o efeito foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado com a trabalhadora, a 10-09-2020.
11-09-2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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