Sumário: Delegação de competência no diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças.
Delegação de competência no Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças - Harmonização com a Resolução 1/2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio, e Republicada pela Resolução 2/2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho.
Considerando a publicação da Resolução 1/2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio, e Republicada pela Resolução 2/2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho, que aprovou as instruções que estabelecem as regras em matéria de impulso, instrução e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas através de meios eletrónicos, estabeleço que a minha competência prevista na alínea k), do n.º 1, do Artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, de "enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação", competência esta delegada e subdelegada através do Despacho 203/2017, de 24 de outubro, nos termos do n.º 1, do Artigo 38.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças, abrange o novo modelo de envio dos processos de fiscalização prévia através de meios eletrónicos, estabelecido na Resolução 1/2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio, e Republicada pela Resolução 2/2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho, nos termos do Artigo 3.º e Artigo 7.º, da citada Resolução.
Divulgue-se para conhecimento e cumprimento.
14/09/2020. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
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