Sumário: Procedimento concursal comum - retificação de proposta de abertura.
Procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - licenciatura em marketing.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, foi presente a reunião do Órgão Executivo de 25 de setembro de 2020, uma retificação à proposta de abertura de procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão Financeira e Patrimonial.
A alínea b) da proposta de abertura passa a ter a seguinte redação:
"b) Âmbito do recrutamento: o procedimento concursal destina-se, simultaneamente, a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo e a indivíduos sem vínculo de emprego público, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, sem prejuízo da preferência, em caso de igualdade de classificação, que assiste aos trabalhadores contratados a termo que preencham os requisitos legalmente previstos (cf. n.os 4 e 9 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º e no n.º 1 do artigo 29.º, ambos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril."
28 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.
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