Sumário: Regulamento do Concurso Escolar CRIARTE + - 4.ª edição.
Regulamento do Concurso Escolar - 4.ª edição - «Criarte + Comunidade Educativa do Alto Minho» - «Alto Minho 2030 - Que futuro?» - 2020/2021
Nota justificativa
A Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (CIM Alto Minho), atenta ao cenário de mudança e de evolução acelerada em que se encontra a região e o País, assumiu o desafio de construir uma estratégia de desenvolvimento de base territorial, que permita preparar um "futuro desejável" para o Alto Minho no horizonte 2030.
Hoje, os problemas e as respetivas propostas de solução são demasiado complexos e importantes para que a leitura do presente e a projeção do futuro estejam centradas só na legitimidade dos decisores políticos e técnicos especializados. A participação e a implicação de novos atores e dos cidadãos em geral, na conceção e decisão sobre a definição do problema e proposta da terapêutica, são fatores que determinam, em grande medida, o sucesso e insucesso das políticas públicas.
A importância da educação e da qualificação para o desenvolvimento das regiões são, hoje, consensuais e até inquestionáveis na sociedade portuguesa. Mas, nem sempre temos conseguido concertar estratégias de cooperação e definir caminhos comuns que sejam reconhecidos pelos principais atores (alunos, professores, famílias, instituições de ensino/aprendizagem, empresas, etc.) como as que melhor servem o desenvolvimento integral e integrado dos jovens e das regiões.
A CIM Alto Minho está assim comprometida em apostar e dinamizar um processo de participação alargada onde a comunidade escolar é chamada a assumir um papel de particular relevância na definição de uma estratégia de futuro para o Alto Minho.
Neste sentido, e considerando:
1) A Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, entre outros, aprova o estatuto das entidades intermunicipais e estabelece o regime jurídico da transferência e competências do Estado para as entidades intermunicipais, nomeadamente o seu artigo 81.º, que define as atribuições das comunidades intermunicipais, prevê, aquela Lei, na alínea c) do n.º 2 que "cabe às comunidades intermunicipais assegurar a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas: [...] Rede educativa e de formação profissional".
2) As prioridades do Plano de Atividades e Orçamento 2020, nomeadamente a Prioridade I - Serviços públicos locais e intermunicipais: qualificar, modernizar e racionalizar, que prevê no seu ponto I.3 - Planeamento e Qualificação de Serviços Públicos Territoriais, concretamente na área da Educação no seu ponto I.3.4. Neste âmbito, a ação da CIM Alto Minho previu a "dinamização, execução e acompanhamento da operação "+REDE" - Coordenação, Dinamização, Acompanhamento e Monitorização Transversal do Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar - PIICIE "Alto Minho - Scholl4All".
3) As prioridades temáticas da Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial (EIDT) "Alto Minho 2020", que se centram nas seguintes vertentes: (i) Alto Minho, região mais competitiva, que cria emprego e gera riqueza; (ii) Alto Minho, região mais atrativa para viver, visitar e investir; (iii) Alto Minho, região mais conectada, ligada à Europa e ao mundo; (iv) Alto Minho, região mais resiliente, capaz de se adaptar à mudança.
4) A materialização, da referida EIDT, através do Plano Global de Ação "Alto Minho 2020", o qual contempla, nomeadamente o Programa de Ação (PA5) - Alto Minho Coeso e Inclusivo, nomeadamente o projeto 5.1 - "Promoção das condições de excelência/qualidade no ensino básico e secundário.
5) A operação "+REDE" - Coordenação, Dinamização, Acompanhamento e Monitorização Transversal do Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar - PIICIE "Alto Minho - Scholl4All", cujo objetivo especifico (OE1) integra a dinamização, seguimento e monitorização de uma intervenção integrada de base intermunicipal promotora do sucesso escolar numa efetiva comunidade educativa à escala da região do Alto Minho, visando a concertação à escala intermunicipal das medidas promotoras do sucesso escolar em objetivos territoriais comuns capazes de mobilizar toda a comunidade educativa.
6) Os principais referenciais de ação do presente Concurso Escolar:
i) Fomentar nos estudantes, em conjunto com os seus professores e o apoio das famílias, um ambiente favorável ao conhecimento, ao estímulo da descoberta e do aprender, à valorização do espírito criativo e inovador, orientado para a valorização económica dos recursos culturais e criativos da região;
ii) Motivar os alunos, dos vários níveis de ensino, para a prática do estudo das matérias curriculares de forma integrada com a sua vivência diária (família vs rotinas vs atividades lúdicas);
iii) Sensibilizar os alunos e as famílias para a importância da escola como um espaço de aprendizagem e de desenvolvimento, essencial ao sucesso na vida futura;
iv) Promover o envolvimento da família na vida escolar dos filhos.
7) Que este desafio se dirige, assim, a toda a comunidade escolar do Alto Minho, nos seus diversos níveis, do 1.º Ciclo ao Ensino Secundário do Ensino Regular e Profissional, de forma a reconhecer e distinguir os jovens através da realização de projetos criativos, no âmbito das várias formas de expressão artística: ilustração (pintura ou desenho), contos e vídeo.
8) Os custos associados à implementação desta iniciativa serão objeto de cofinanciamento no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, estando a verba contemplada no orçamento da CIM do Alto Minho para o ano de 2020 e seguinte (classificada e cabimentada da seguinte forma: 02.02.20 - Trabalhos Especializados).
Assim, o Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho, ao abrigo do artigo 90.º/1/alínea q) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as atualizações entretanto introduzidas, aprova a seguinte proposta final de Regulamento do Concurso Escolar - "Criarte + Comunidade Educativa do Alto Minho":
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as regras a aplicar na 4.ª edição do Concurso Escolar - "Criarte + Comunidade Educativa do Alto Minho", que irá decorrer no ano letivo de 2020/2021 no território do Alto Minho, englobando os concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte do Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.
2 - A temática desta 4.º edição do Concurso Escolar é "Alto Minho 2030 - Que futuro?". Espera-se, através da expressão criativa, nas suas diversas formas, pensar como será o concelho e/ou globalmente o Alto Minho, nos seguintes subtemas:
i) Alto Minho 2030: Uma região mais verde e sustentável:
Riscos e Proteção Civil; Ciclo Urbano da Água; Economia circular; Floresta e indústria florestal; Alterações climáticas, energia renováveis e eficiência energética; Conservação e Valorização do Património Natural; Paisagens.
ii) Alto Minho 2030: Uma região conectada, com mobilidade e conectividade regional:
Vias de comunicação internacionais (terrestres, marítimas - porto de mar); Comunicações digitais e novas tecnologias; Transportes - Infraestruturas e mobilidade.
iii) Alto Minho 2030: Uma região mais inteligente, que promova uma transformação económica inovadora:
Ensino Superior, Sistema Científico e Tecnológico; Inovação; Empresas e empreendedorismo; Turismo.
iv) Alto Minho 2030: Uma região inclusiva:
Educação e sistema de ensino; Emprego e Formação; Saúde; Ação social.
v) Alto Minho 2030: Uma região mais próxima dos cidadãos:
Zonas urbanas, rurais e costeiras; Agricultura e Desenvolvimento Rural; Cultura e Património Imaterial.
3 - Poderá ser selecionado 1 ou vários subtemas em simultâneo, desde que devidamente identificados numa breve "Memória Descritiva".
Artigo 2.º
Objetivo
O Concurso Escolar 2020/2021 - "Alto Minho 2030 - Que futuro?" pretende premiar os três trabalhos considerados mais criativos, em cada uma das seguintes categorias:
1) Desafio ilustração (desenho ou pintura) "Alto Minho 2030 - Que futuro?";
2) Desafio contos "Alto Minho 2030 - Que futuro?";
3) Desafio vídeo "Alto Minho 2030 - Que futuro?".
Artigo 3.º
Destinatários
O presente concurso destina-se à participação coletiva (turma ou grupo de alunos) de todos os alunos dos estabelecimentos educativos públicos ou privados do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário regular e profissional dos concelhos do Alto Minho, de acordo com as seguintes três categorias:
1) Desafio ilustração "Alto Minho 2030 - Que futuro?"
1.º Ciclo do Ensino Básico - Participação individual ou coletiva (turma);
2) Desafio contos "Alto Minho 2030 - Que futuro?"
2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico - Participação individual ou coletiva (turma);
3) Desafio vídeo "Alto Minho 2030 - Que futuro?"
Ensino Secundário (regular e profissional): Participação coletiva (grupo de alunos, com o limite máximo de 5 elementos da mesma turma);
Artigo 4.º
Condições de Participação
1 - A participação em qualquer uma das categorias implica o preenchimento e submissão prévia, por parte do professor responsável e/ou do diretor da escola/agrupamento, da "Manifestação de Interesse", disponível na página do concurso escolar 2020/2021 "Alto Minho 2030 - Que futuro?", no website www.cim-altominho.pt, até ao dia 31 de dezembro de 2020, ou noutra data que venha a ser deliberada pelo Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho, devidamente publicitada através do site da CIM Alto Minho.
2 - Os trabalhos a concurso deverão fazer alusão à temática, de acordo com a alínea 2 e 3, do artigo 1.º, do presente regulamento.
Artigo 5.º
Prazo
O prazo de submissão dos trabalhos apresentados a qualquer uma das categorias do concurso decorre até o dia 24 de março de 2021, ou noutra data que venha a ser deliberada pelo Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho, devidamente publicitada através do site da CIM Alto Minho.
Artigo 6.º
Formas de Apresentação dos Trabalhos
1 - Desafio ilustração "Alto Minho 2030 - Que futuro?"
i) Os trabalhos a concurso devem consistir num desenho, pintura ou colagem numa folha de dimensão A3, realizados pelos alunos individualmente ou pela turma em conjunto, no âmbito das suas atividades escolares, que faça alusão à temática, de acordo com a alínea 2, do artigo 1.º, do presente regulamento;
ii) Os trabalhos a concurso devem ser devidamente identificados, no verso, ou numa "Memória Descritiva", com a indicação dos alunos, turma, ano de escolaridade, professor responsável, escola, agrupamento e a temática escolhida, de acordo com a alínea 2 e 3, do artigo 1.º, do presente regulamento;
iii) Ficará a cargo do professor da turma remeter os trabalhos a concurso, que reúnam a melhor qualidade e todos os requisitos do concurso;
iv) Os trabalhos a concurso devem ser digitalizados e submetidos em formato JPEG (numa resolução mínima de 300 dpi), na página do concurso escolar "Alto Minho 2030 - Que futuro?", no website www.cim-altominho.pt, mediante o preenchimento do respetivo formulário de participação, devendo, também, os originais, serem enviados para a morada da CIM Alto Minho (Rua Bernardo Abrunhosa, n.º 105, 4900-309 Viana do Castelo).
2 - Desafio contos "Alto Minho 2030 - Que futuro?"
i) Os trabalhos a concurso devem consistir na escrita de um texto original, sob a forma de conto, que faça alusão à temática, de acordo com a alínea 2 e 3, do artigo 1.º, do presente regulamento;
ii) O conto terá de ter um título, que deverá ser curto e sugerir o conteúdo, e de ser escrito em Língua Portuguesa, digitado em espaço 1,5 (um e meio), com fonte Calibri, tamanho 11 (onze), podendo ser impresso na frente e verso de papel A4, com um mínimo de 5 (cinco) páginas e o limite máximo de 15 (quinze) páginas;
iii) Ficará a cargo do professor da turma remeter os trabalhos a concurso, que reúnam a melhor qualidade e todos os requisitos do concurso;
iv) Os contos com indícios de plágio serão automaticamente excluídos do concurso;
v) Os trabalhos a concurso devem ser submetidos em formato PDF, na página do concurso escolar "Alto Minho 2030 - Que futuro?", no website www.cim-altominho.pt, mediante o preenchimento do respetivo formulário de participação, devendo também ser enviados para a morada da CIM Alto Minho (Rua Bernardo Abrunhosa, n.º 105, 4900-309 Viana do Castelo).
3 - Desafio vídeo "Alto Minho 2030 - Que futuro?"
i) Os trabalhos a concurso devem consistir num vídeo original, de 1 a 7 minutos de duração, realizado em câmara digital, de vídeo ou de telemóvel, sendo os géneros, formas e técnicas livres (ficção, documentário, a cores, a preto e branco, mudo ou sonoro, etc.);
ii) Cada grupo de alunos (até ao máximo de cinco elementos) pode participar com um vídeo;
iii) Os trabalhos a concurso devem ser devidamente identificados, no próprio vídeo, com a indicação dos alunos, turma, ano de escolaridade, professor responsável, escola, agrupamento e a temática escolhida, de acordo com a alínea 2, do artigo 1.º, do presente regulamento;
iv) Ficará a cargo do professor da turma remeter os trabalhos a concurso, que reúnam a melhor qualidade e todos os requisitos do concurso;
v) Os vídeos devem ser posteriormente carregados no Youtube, em respeito pelos direitos de autor e pelos termos de utilização e regras da comunidade do Youtube, devendo o respetivo link e código de incorporação ser colado num documento word a submeter através da página do concurso escolar "Alto Minho 2030 - Que futuro?", no website www.cim-altominho.pt, mediante o preenchimento do respetivo formulário de participação.
Artigo 7.º
Processo de Seleção e Júri
1 - A seleção dos trabalhos premiados em cada uma das categorias do Concurso Escolar 2020/2021 - "Alto Minho 2030 - Que futuro?", é realizada por um júri independente, o qual poderá integrar, entre outros, especialistas ou personalidades de reconhecido mérito ou experiência empírica nas várias formas de expressão artística que integram o concurso.
2 - A definição dos critérios de avaliação para cada categoria do Concurso Escolar 2020/2021 - "Alto Minho 2030 - Que futuro?", compete aos elementos do júri, sendo naturalmente valorizado o nível de criatividade apresentado pelos trabalhos propostos.
3 - Serão premiados os três primeiros trabalhos classificados em cada categoria do concurso, independentemente do nível de ensino ou ano de escolaridade, dentro da mesma categoria.
4 - Caso o júri entenda necessário, os concorrentes finalistas assumirão o compromisso de efetuar uma apresentação do trabalho final ao júri, bem como de prestar eventuais esclarecimentos.
5 - É reservado ao júri o direito de não atribuir qualquer prémio caso entenda que nenhum trabalho possui a qualidade mínima exigível.
6 - A decisão do júri é definitiva e inapelável, não sendo suscetível de qualquer tipo de recurso.
Artigo 8.º
Prémios
1 - Os prémios serão ordenados até à terceira classificação em cada categoria (desafio ilustração "Alto Minho 2030 - Que futuro?"; "desafio contos "Alto Minho 2030 - Que futuro?"; desafio vídeo "Alto Minho 2030 - Que futuro?".
2 - Os prémios serão atribuídos sob a forma de cheque-brinde para a aquisição de material (informático, didático/bibliográfico, etc.) que o professor e/ou o diretor de agrupamento ou escola entenda como pertinente para a atividade escolar.
3 - Os prémios a atribuir ao desafio ilustração "Alto Minho 2030 - Que futuro?" serão um cheque-brinde de 500 euros para a turma classificada em primeiro lugar; um cheque-brinde de 250 euros para a turma classificada em segundo lugar; e um cheque-brinde de 125 euros para a turma classificada em terceiro lugar.
4 - Os prémios a atribuir ao desafio contos "Alto Minho 2030 - Que futuro?" serão um cheque-brinde de 500 euros para a turma classificada em primeiro lugar; um cheque-brinde de 250 euros para a turma classificada em segundo lugar; e um cheque-brinde de 125 euros para a turma classificada em terceiro lugar.
5 - Os prémios a atribuir ao desafio vídeo "Alto Minho 2030 - Que futuro?", serão um cheque-brinde de 500 euros para o grupo classificado em primeiro lugar; um cheque-brinde de 250 euros para o grupo classificado em segundo lugar; e um cheque-brinde de 125 euros para o grupo classificado em terceiro lugar.
6 - Poderão ainda ser atribuídas menções honrosas aos trabalhos que mais se destacaram em cada uma das categorias do Concurso Escolar 2020/2021 - "Alto Minho 2030 - Que futuro?".
7 - Os premiados serão anunciados num ato público para o efeito promovido pela CIM Alto Minho, em data e local a divulgar oportunamente, caso seja permitido no âmbito das medidas de prevenção COVID-19. Se não for possível, oportunamente será comunicada, aos participantes, a forma de anunciar os premiados.
8 - A todos os premiados será ainda entregue um troféu do Concurso Escolar 2020/2021 - "Alto Minho 2030 - Que futuro?".
9 - A todos os participantes será também atribuído um diploma de participação.
10 - Os melhores trabalhos apresentados em cada categoria terão ainda a oportunidade de divulgação pública.
Artigo 9.º
Promoção e Divulgação
Os autores dos trabalhos submetidos a concurso aceitam a sua reprodução nos websites e suportes promocionais da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, incluindo a sua divulgação em eventos públicos e em publicações que venham a ser realizadas pela CIM Alto Minho.
Artigo 10.º
Disposições Finais
1 - A organização não se responsabiliza pela anulação, adiamento ou alteração do Concurso Escolar 2020/2021 - "Alto Minho 2030 - Que futuro?", em virtude de circunstâncias imprevistas.
2 - Os casos omissos e as dúvidas que sejam suscitadas na aplicação deste regulamento ou eventuais reclamações emergentes do Concurso serão esclarecidas e resolvidas pela organização do concurso e definitivamente, caso seja necessário, pelo Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho.
3 - A organização do concurso reserva-se o direito de excluir a participação de qualquer obra que não obedeça integralmente aos princípios do presente regulamento ou que seja considerada inadequada face aos objetivos da iniciativa.
4 - A presente calendarização poderá ser objeto de ajustamento em função, nomeadamente, do calendário escolar e do volume de candidaturas apresentadas.
5 - O Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho poderá, em qualquer altura, introduzir alterações ao presente Regulamento, se razões ponderosas assim o justificarem, devendo para o efeito, ser seguida a mesma tramitação legal da aprovação do Regulamento.
Artigo 11.º
Aceitação do Regulamento
A participação no concurso implica a plena aceitação das regras do presente regulamento.
Aprovado em Conselho Intermunicipal, no dia 8 de setembro de 2020.
28 de setembro de 2020. - O Primeiro-Secretário do SEI, Júlio Pereira.
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