Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente do Centro Nacional de Pensões nas chefias de equipa respetivas.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados através do Despacho 25/2019 de 8/11/2018 do Senhor Diretor de Unidade de Apoio à Direção do Centro Nacional de Pensões, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 1/2019, de 2/1/2019, subdelego nas Chefes de Equipa, Sónia Alexandra Alves Ricardo Fonseca, Chefe de Equipa de Tratamento de Informação e Reclamações e Graça Maria Henriques Pinto Sousa Lopes, Chefe de Equipa do Atendimento, e na Coordenadora Maria João Nunes Ferreira Miguel, Coordenadora da Linha da Segurança Social, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas equipas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa, despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.
2 - Na Chefe de Equipa de Tratamento de Informação e Reclamações os poderes para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Autorizar a restituição de valores deduzidos indevidamente nas pensões, designadamente, a título de contribuição para a ADSE e retenção na fonte de IRS.
3 - O presente despacho de subdelegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.
3 de janeiro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente, Dulce Maria Teixeira Colaço.
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