Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões no chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência AV 1.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 947/2017, de 30/10, publicada no Diário da República n.º 209/2017, 2.ª série de 30/10/2017 e pelo Despacho 10309/2018, publicado no Diário da República n.º 214/2018, 2.ª série, de 07/11 de 2018, subdelego, no Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência AV1, Paulo Nuno Garrido Barbosa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na equipa, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à equipa:
1.3.1 - Aprovar o plano de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.3.2 - Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3.3 - Despachar pedidos de justificação de faltas;
1.3.4 - Despachar processos relacionados com dispensa para consultas médicas e, ou, exames complementares de diagnóstico;
1.3.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei de processo.
1.4 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:
1.4.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
1.4.2 - Processar prestações por morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
1.4.3 - Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.
2 - O presente despacho de subdelegação de poderes é de aplicação imediata, e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente até esta data, que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.
8 de novembro de 2018. - O Diretor de Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência, Francisco António Silveira Mendeiros.
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