Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16157/2020, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para técnico especializado - psicólogo - em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 16157/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para técnico especializado - psicólogo - em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Procedimento concursal comum para contratação de técnico especializado - psicólogo - em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Âmbito do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar

José Alexandre Seno Luís, Diretor do Agrupamento de Escolas de Escolas de Odemira, Odemira, no cumprimento do disposto no Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, declara que se encontra aberto, o procedimento concursal para contratação de um Psicólogo, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, com Licenciatura e/ou Mestrado e/ou Doutoramento reconhecidos pela Ordem do Psicólogos Portugueses (OPP).

1 - Abertura do procedimento concursal

Informam-se todos os interessados de que, na plataforma informática da DGAE - Direção Geral de Administração Escolar, em www.dgae.mec.pt se encontra aberto, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação da oferta de trabalho na plataforma SIGRHE da DGAE, o procedimento para seleção de um psicólogo.

2 - Contrato de trabalho

O contrato de trabalho, correspondente a trinta e cinco horas semanais tem início na data da sua assinatura e mantém-se até 31 de agosto de 2021. O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Odemira, sito na Horta dos Reis, ap.do 29, 7630-150 Odemira.

3 - Caracterização das funções

Desempenho de funções no âmbito da psicologia educacional, visando o reforço da promoção do sucesso educativo e inclusão de todos os alunos, salientando-se, entre outras, as seguintes funções:

a) Manifestar competências de relação interpessoal;

b) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;

c) Desenvolver medidas de apoio aos alunos (adaptação, integração e inclusão, de aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares);

d) Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a mediação de conflitos e a cooperação de professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em articulação com recursos da comunidade;

e) Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e, tendo em vista a elaboração de relatórios técnico pedagógicos e programas educativos individuais, acompanhando a sua concretização;

f) Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor as medidas educativas adequadas;

g) Acompanhar o desenvolvimento de projetos e colaborar no estudo, concepção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo;

h) Orientar os alunos no desenvolvimento de comportamentos de autonomia;

i) Desenvolver atividades de forma articulada entre os professores tutores/alunos mentores, famílias, serviços de psicologia e com outras estruturas de orientação educativa;

j) Colaborar com os órgãos de administração e gestão das escolas do Agrupamento.

4 - Processo de candidatura

O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática, disponibilizada, para o efeito, pela Direção-Geral da Administração Escolar, através da sua página eletrónica.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Possuir Licenciatura em Psicologia com inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo, nos termos do artigo 50 da Lei 57/2008, de 4 de setembro (mediante apresentação da respetiva Cédula Pessoal).

5.2 - Os requisitos definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - Critérios gerais de seleção

6.1 - Em conformidade com o estabelecido no n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, são critérios objetivos de seleção a seguir, obrigatoriamente, para técnicos especializados:

(ver documento original)

6.2 - A avaliação do portefólio visa confirmar a experiência e/ou os conhecimentos do candidato que demonstrem as competências técnicas detidas e diretamente relacionadas com as funções a que se candidata. Deve constar informação clara e inequívoca que permita a confirmação dos dados referentes a todos os critérios e subcritérios de seleção. A não apresentação de evidências implica a desconsideração da informação apresentada.

6.3 - Em anexo ao portefólio, deverão apresentar-se todas as declarações comprovativas do tempo de experiência profissional desenvolvido na área, emitidas pela instituição ou instituições nas quais o candidato prestou serviço. Só será pontuada a experiência profissional devidamente comprovada. Esta documentação deverá ser obrigatoriamente apresentada até ao terminus da candidatura, pelos meios referidos.

6.4 - O portefólio deve ser entregue em suporte de papel ou digital, em pdf, não podendo exceder 6 páginas de tamanho A4 (excetuando os anexos comprovativos dos dados mencionados no portefólio), com letra tamanho 11, tipo Arial.

6.5 - Na primeira página do portefólio devem obrigatoriamente constar, entre outros, os seguintes dados: nome completo e número do candidato, morada, número de telemóvel/telefone e email, n.º de cédula profissional da Ordem dos Psicólogos Portugueses, identificação do horário a que concorre.

6.6 - O portefólio, obrigatório para todos os candidatos, deverá ser enviado em formato pdf para ae1odemira@gmail.com ou por carta registada, dirigida aos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento (Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves, Horta dos Reis, ap.do29, 7630-150 Odemira) nos prazos legais estipulados no concurso, sob pena de não consideração da candidatura.

6.7 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função.

6.8 - As entrevistas de avaliação de competências realizar-se-ão em calendário a divulgar no sítio eletrónico do Agrupamento de Escolas de Odemira (http://portal.ae1odemira.edu.pt). Os candidatos selecionados serão convocados por email para a realização da entrevista com um mínimo de vinte e quatro horas de antecedência.

6.9 - A entrevista será conduzida pelo júri nomeado pelo Diretor.

6.10 - Cada entrevista terá a duração máxima de trinta minutos.

6.11 - O número de anos de experiência profissional na área deverá ser comprovado através de declarações da entidade patronal e/ou dos contratos de emprego a incluir obrigatoriamente no portefólio. O tempo de serviço a considerar para efeitos de candidatura será contabilizado até 31 de agosto de 2020.

6.12 - Para a entrevista, os candidatos selecionados deverão fazer-se acompanhar de todos os documentos originais que considerem fundamentais para comprovar os dados declarados no seu Portefólio (habilitações académicas, CCP, declarações comprovativas de experiência profissional e de formação profissional, outros considerados relevantes). Não serão permitidos elementos adicionais ao portefólio enviado, nem aos comprovativos do n.º de anos experiência profissional na área.

6.13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Será selecionado o candidato que obtiver a pontuação mais elevada.

7 - Procedimentos de seleção de candidatos e publicitação das listas

7.1 - Tendo em consideração a urgência dos procedimentos, a primeira fase de seleção do Técnico Especializado/Psicólogo será feita mediante a avaliação do portefólio e o número de anos de experiência profissional na área.

7.2 - Findo o prazo de candidatura, serão analisados os portefólios e documentação enviada pelos candidatos e gerada uma lista de ordenação provisória resultante da ponderação sobre a avaliação do portfólio e sobre o número de anos de experiência profissional na área a concurso.

Nesta fase poderá ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos complementares e comprovativos de factos por eles referidos no portefólio/currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

7.3 - Findo este processo será divulgada, em http://portal.ae1odemira.edu.pt, uma lista provisória de candidatos admitidos e uma lista provisória de candidatos excluídos.

7.4 - A segunda fase feita com base na entrevista de avaliação de competências, aplicável apenas aos primeiros 10 candidatos, a convocar em tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação conjunta dos critérios a concurso na 1.ª fase, até ao preenchimento da vaga.

8 - Critérios de desempate

Em caso de igualdade de valoração no cálculo da classificação final, os candidatos serão ordenados segundo os seguintes critérios de desempate e ordem de prioridades:

1.º Candidatos com mais tempo de serviço exercido na área da Psicologia Escolar, Educação ou Orientação Escolar e Profissional;

2.º Candidatos com maior pontuação no critério avaliação de portefólio;

3.º Candidatos com maior pontuação no critério entrevista de avaliação de competências;

4.º Candidatos com maior pontuação no critério número de anos de experiência profissional.

9 - Publicação da lista final ordenada

Terminado o procedimento de seleção, a publicitação da lista final ordenada do concurso será feita no sítio eletrónico do Agrupamento (http://portal.ae1odemira.edu.pt) e nos locais de estilo na escola.

10 - Critérios de exclusão de candidatos

Para além das situações previstas na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão:

Preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta e/ou incorreta.

A não comparência à entrevista, no caso dos candidatos selecionados para o efeito.

Entrega do processo fora de prazo.

Prestação de falsas declarações.

Não apresentação de documentação comprovativa dos dados fornecidos pelo candidato.

11 - Prazos:

Da avaliação do Portefólio será publicada uma lista ordenada dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso.

A lista ordenada, a que se refere o ponto anterior, será afixada na Escola Sede do Agrupamento (Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves) e publicada na sua página eletrónica (http://portal.ae1odemira.edu.pt), pelo que devem os candidatos consultar diariamente a referida página ou a lista afixada na Escola Sede.

A Entrevista Pessoal de Seleção terá lugar a partir do 3.º dia útil, após a afixação da lista ordenada dos candidatos, em horário a definir pelo júri.

A lista ordenada do resultado final será afixada na Escola Sede do Agrupamento e publicada na sua página eletrónica a partir do 3.º dia útil, após o término do período destinado à Entrevista Pessoal de Seleção.

O prazo de reclamação do resultado final do concurso termina no 2.º dia útil, contado a partir do dia da afixação da lista.

12 - Aceitação de colocação

A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação eletrónica referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação.

13 - Decisão de contratação

O candidato selecionado entrará em funções logo após a aceitação da colocação na aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.

14 - Apresentação

A apresentação é realizada na escola sede do Agrupamento de Escolas de Odemira, até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste ponto e/ou no anterior determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

15 - Composição do júri:

Presidente: Carla Maria Afonso Pedro Dias Coelho, Subdiretora

1.º Vogal efetivo: Sónia Cristina Dias Marques Encarnação, Adjunta

2.º Vogal efetivo: Marina João Pelúcia Beato, Adjunta

1.º Vogal suplente: Jorge Manuel Ferreira Nogueira, Adjunto

15.1 - O presidente de júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.

16 - Notas finais:

Declarações não comprovadas documentalmente bem como dados fornecidos pelo candidato e não solicitados não serão considerados no processo de avaliação da candidatura.

28 de setembro de 2020. - O Diretor, José Alexandre Seno Luís.

313594939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4278184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-15 - Decreto-Lei 28/2017 - Educação

    Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda