Sumário: Autorização de licença sem vencimento de longa duração ao docente Joaquim Eduardo Pombal Gonçalves, com início em 1 de setembro de 2020.
Nos termos e para os efeitos a que se refere o artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e por despacho datado de 23-07-2020, da Diretora-Geral da Administração Escolar, foi autorizada ao Docente Joaquim Eduardo Pombal Gonçalves, pertencente ao quadro de escola do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real, a Licença sem vencimento de longa duração nos termos do Artigo 107.º do ECD. Esta licença, de acordo com o mesmo artigo, tem o seu início em 1 de setembro de 2020. Mais se informa que, quando pretender regressar ao serviço deve ter em consideração o estatuído no artigo 281.º da citada Lei e no n.º 4 do artigo 107.º do ECD.
28 de setembro de 2020. - A Diretora do Agrupamento, Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite.
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