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Aviso 16144/2020, de 14 de Outubro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira (2020/2024)

Texto do documento

Aviso 16144/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira (2020/2024).

Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira (2020/2024)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.acoliveira.pt) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Básica António Correia de Oliveira), em envelope fechado, durante o horário de expediente ou remetido por correio registado com aviso de receção, dirigido à presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, Rua Poeta António Correia de Oliveira, 4740-285 Esposende expedido, até ao termo do prazo fixado, para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor(a) do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira - (nome do candidato)."

3 - O requerimento de candidatura a concurso será acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, e assinado atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo Processo Individual e este se encontre na Escola Sede do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5).

c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o candidato exerça funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e o escalão;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada.

f) Fotocópia, se autorizada, do cartão de cidadão.

g) Certificado do Registo Criminal atualizado.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, disponível na página eletrónica do agrupamento.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal serão afixadas na escola sede do Agrupamento, Escola Básica António Correia de Oliveira, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento (www.acoliveira.pt), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Aprovado em reunião de Conselho Geral.

15 de setembro de 2020. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, Anabela Maria Baldaia Correia de Morais.

313599272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4278171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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