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Aviso (extrato) 1725/2015, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de procedimentos concursais comum para recrutamento de Assistentes Operacionais - Três Cantoneiros de Limpeza/Vias Municipais e Um Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1725/2015

Torno público que, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril, cessaram os procedimentos concursais abaixo identificados, abertos por aviso 12849/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2014, face à inexistência de candidatos que permitam a sua prossecução:

Referência A) - Três (3) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área de atividade: Cantoneiro de limpeza/vias municipais;

Referência B) - Um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área de atividade: Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

28 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.

308397485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/427688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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