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Aviso (extrato) 16083/2020, de 13 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico para o Núcleo de Tesouraria dos Serviços Financeiros do ISEL

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16083/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico para o Núcleo de Tesouraria dos Serviços Financeiros do ISEL.

Nos termos do disposto no n.º 2 e 4 do artigo 30.º e artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho de 10 de setembro de 2020 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico para o Núcleo de Tesouraria dos Serviços Financeiros, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), aprovado para 2020.

1 - Caracterização do posto de trabalho-As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL aprovado para o ano 2020.

O posto de trabalho abrange, nomeadamente, o desempenho das seguintes funções:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, desenvolvendo as atividades e tarefas inerentes ao Núcleo de Tesouraria dos Serviços Financeiros do ISEL, organizando e mantendo atualizados os registos de recebimento e pagamento, bem como uma correta gestão de disponibilidades.

No âmbito do Sector da Receita Escolar compete controlar a receita escolar, nomeadamente:

a) Proceder à arrecadação de receita escolar (propinas, taxas e emolumentos) nos termos legais e regulamentares e no respeito das normas e procedimentos dos Serviços Financeiros;

b) Elaborar diariamente as folhas de caixa da receita escolar;

c) Garantir o arquivo permanente dos registos informáticos;

d) Acompanhar e instruir os requerimentos dos alunos;

e) Executar os serviços de atendimento aos alunos e a outros utentes;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

No âmbito do Setor de Serviços Gerais compete a arrecadação das receitas de âmbito não escolar e o pagamento das despesas, nomeadamente:

a) Proceder à arrecadação das receitas e ao pagamento das despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das normas e procedimentos dos Serviços Financeiros;

b) Emitir e controlar os meios de pagamento e as respetivas listas de movimento;

c) Proceder aos registos contabilísticos correspondentes ao pagamento de despesas;

d) Proceder ao depósito, em instituições bancárias, dos valores recebidos;

e) Verificar diariamente as folhas de caixa e de depósitos;

f) Elaborar, mensalmente, a solicitação de transferências de fundos;

g) Gerir o Fundo de Maneio da Tesouraria;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

No âmbito do setor de Recuperação de Dívida compete a arrecadação das receitas de âmbito de cobrança de valores em dívida, nomeadamente:

a) Elaborar as informações, as listagens e os mapas necessários ao controlo das dívidas dos alunos;

b) Acompanhar e instruir os requerimentos dos alunos devedores;

c) Acompanhar e instruir planos de pagamentos dos alunos devedores;

d) Monitorizar os planos de pagamentos;

e) Circularizar via e-mail, ofício e outras vias de informação os alunos devedores;

f) Elaborar as certidões de dívida e envio para aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal;

g) registar os valores recuperados via execução fiscal;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

2 - Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):

12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio institucional do ISEL em www.isel.pt.

21 de setembro de 2020. - O Presidente do ISEL, Professor Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.

313592824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4276756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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