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Aviso (extrato) 1693/2015, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Criação do Departamento de Licenciamento, unidade orgânica de nível II

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1693/2015

O Conselho Diretivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI), em reunião ordinária de 4 de fevereiro de 2015, deliberou, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º dos respetivos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 378/2012, de 20 de novembro, o seguinte:

1 - Proceder à criação do Departamento de Licenciamento (DLIC), unidade orgânica de nível II, que funciona na dependência da Direção de Qualificação e Licenciamento.

2 - O DLIC possui as seguintes competências:

a) Proceder à análise dos pedidos de acesso às atividades reguladas pelo InCI, instruindo os respetivos processos;

b) Propor superiormente e processar a atribuição, revalidação, alteração ou cancelamento dos títulos habilitantes para o exercício das atividades reguladas, bem como o reconhecimento das habilitações detidas por empresas não estabelecidas em Portugal;

c) Processar a emissão dos cartões de identificação previstos para representantes legais de empresas, no âmbito das atividades reguladas;

d) Manter atualizados os registos de todas as empresas do setor da construção e do imobiliário inscritas no InCI;

e) Elaborar as certidões e declarações, requeridas ao InCI, relacionadas com as atividades por este reguladas;

f) Assegurar a prestação do serviço de atendimento, presencial, telefónico ou por via eletrónica, a todas as pessoas e entidades externas ao InCI, relativo a quaisquer matérias relacionadas com as atividades reguladas.

06 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando José de Oliveira da Silva.

208425048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/427599.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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