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Aviso 16025/2020, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação, por tempo determinado, a termo resolutivo, para provimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 16025/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para contratação, por tempo determinado, a termo resolutivo, para provimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum para contratação, por tempo determinado, a termo resolutivo, de assistente técnica/o

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do executivo, em 14 de setembro e conforme mapa de pessoal para 2020, devidamente aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, contrato em funções públicas por tempo determinado, termo resolutivo, para provimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnica/o.

1 - Local de trabalho: área geográfica da União das Freguesias de Ramada e Caneças.

2 - O procedimento concursal tem como fundamento fazer face a necessidades excecionais da atividade da autarquia;

3 - Caracterização do posto de trabalho: com o grau de complexidade 2.

4 - O lugar a prover e respetivas funções principais são: para a área funcional de secretaria, com funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários dominios de atuação dos órgãos ou serviços, e nomeadamente de atendimento ao público, expediente geral, arquivo e apoio à ação social.

5 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, nível 5 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de EUR: 693.13 (euro).

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Não serão admitidos candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. Dá-se preferência a quem comprove experiência em funções semelhantes às referidas em 4;

7 - Habilitações académicas: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

8 - Formalização das candidaturas: as mesmas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento integral do formulário de candidatura disponível nas secretarias da Autarquia e na página oficial na internet, sendo apresentadas em suporte de papel, através de correio registado, ou ainda por correio eletrónico para geral@uf-ramadaecanecas.pt,

dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Ramada e Caneças, Rua Vasco Santana 1-C, 2620-364 Ramada, até ao termo do prazo fixado.

8.1 - O formulário deverá, obrigatoriamente sob pena de exclusão, ser acompanhado por cópia do documento comprovativo da habilitação académica e curriculum vitae datado e assinado. É facultativa a entrega de cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, contudo, o original, sempre que solicitado, deverá ser apresentado aos serviços da Autarquia. Ainda, é facultativa a entrega de comprovativos de experiência profissional anterior ou formação profissional.

9 - Métodos de seleção: prova de conhecimentos escrita e entrevista profissional de seleção.

9.1 - Prova de conhecimentos escrita de escolha múltipla, de 1 hora e tolerância de 15 minutos, podendo ser consultada a legislação indicada, em papel, trazida individualmente e apresentada ao Júri, não anotada e não sublinhada, com ponderação de 70 % e incidente sobre as matérias da Lei 35/2014; Lei 75/2013; Decreto-Lei 4/2015; Decreto-Lei 135/99; Regulamento 266/2017, de Taxas e outras Receitas Municipais, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2017, para valoração de 0 a 20.

9.2 - Entrevista profissional de seleção, com ponderação de 30 %. A falta de comparência das/os candidatas/os a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídas/os do procedimento as/os candidatas/os que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.

9.3 - Em caso de empate ou proximidade valorativa entre candidatas/os, será considerada a experiência profissional indicada nos documentos entregues.

10 - As atas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados às/aos candidatas/os sempre que solicitadas.

11 - Júri do concurso:

Presidente - Lucinda Felisbela do Espírito Santo Monteiro, Técnica Superior.

Vogais:

Maria José Rodrigues dos Santos Muchacho, Coordenadora Técnica e que substituirá a Presidente do Júri em todos os seus impedimentos e faltas.

Elisabete dos Anjos Henriques Carvalho, Assistente Técnica.

Vogais Suplentes:

1.ª Maria João Barroso Pólvora Duarte, Técnica Superior.

2.ª Cátia Sofia Rocha Caçote, Técnica Superior.

12 - A lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os será afixada nas instalações da Ramada e de Caneças e disponibilizada na página eletrónica, bem como será remetida a cada concorrente por ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção.

13 - Se, em resultado do procedimento concursal, publicitado pelo serviço, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna.

14 - O presente procedimento rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DGAL, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as Autarquias Locais não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

21 de setembro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Ramada e Caneças, Manuel António Varela da Conceição.

313589155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4274781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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