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Edital 1095/2020, de 12 de Outubro

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia do Areeiro

Texto do documento

Edital 1095/2020

Sumário: Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia do Areeiro.

Brasão, Bandeira e Selo

Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp, Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro, do município de Lisboa:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia do Areeiro, do município de Lisboa, tendo em conta o Parecer emitido em 27 de fevereiro de 2020, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 23 de setembro de 2020.

Brasão: de ouro, duas espadas de negro passadas em aspa embainhadas de azul e realçadas de prata; em chefe livro de prata encadernado de vermelho; em campanha monte de verde firmado e movente, carregado de um canto de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas: "AREEIRO - LISBOA".

Bandeira: esquartelada de azul e branco. Cordões e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia do Areeiro - Lisboa".

24 de setembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp.

313588604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4274777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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