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Aviso 16006/2020, de 12 de Outubro

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Sumário

Reabertura do período de discussão pública, respeitante ao pedido de licença administrativa para operação de loteamento, a levar a efeito em Mata Porcas, freguesia da Luz

Texto do documento

Aviso 16006/2020

Sumário: Reabertura do período de discussão pública, respeitante ao pedido de licença administrativa para operação de loteamento, a levar a efeito em Mata Porcas, freguesia da Luz.

Na sequência do meu despacho proferido em 21/09/2020 e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, torna-se público que se encontra reaberto o período de discussão pública, com a duração de 20 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao pedido de licença administrativa para operação de loteamento (processo 17/2018), a levar a efeito em Mata Porcas, Freguesia da Luz, cujo requerente é Aquazul Investimentos Turísticos e Hoteleiros S. A.

Nestes termos, o processo encontra-se disponível para consulta no sítio de Internet desta Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt (balcão virtual - participação pública), bem como, no Serviço de Arquivo Municipal mediante requerimento e marcação prévia para o efeito. No decurso do referido prazo, os interessados poderão apresentar por escrito, identificando o respetivo processo, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes, no Gabinete do Munícipe, por correio ou através do endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt.

22 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

313587462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4274756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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