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Edital 1091/2020, de 12 de Outubro

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Sumário

Pedido de aumento da zona de segurança de um paiol apresentado pela firma Pereira - Fogos de Artifício, Lda.

Texto do documento

Edital 1091/2020

Sumário: Pedido de aumento da zona de segurança de um paiol apresentado pela firma Pereira - Fogos de Artifício, Lda.

Nuno Vaz Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, torna público que, o executivo municipal em sua reunião ordinária do passado dia 3 de fevereiro de 2020, deliberou, por unanimidade, proceder à publicitação, para efeitos do disposto no artigo 14.º, do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, que o pedido de aumento da zona de segurança, de 52 metros para 60 metros e da lotação para as diferentes divisões de risco de um paiol permanente fixo, com lotações propostas de 50 kg de matéria de divisão de risco 1.1 e 1750 kg de matéria de divisão de risco 1.3, localizado no lugar de Sanjurge, União de freguesias de Santa Cruz/Trindade e Sanjurge, concelho de Chaves, apresentado pela firma requerente, "Pereira - Fogos de Artifício, Lda.".

Assim, convidam-se os interessados a apresentarem, por escrito, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da afixação do presente edital, quaisquer reclamações contra o requerido, alegando-se, eventualmente, razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento.

Para constar se publica o presente Edital que vai ser afixado nos lugares de costume da pretensão, publicado no Diário da República e num jornal local.

E eu, Carla Sofia Magalhães de Sousa Negreiro, Chefe de Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, por despacho do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Nuno Vaz, n.º 24/GAP/20, de 18/05/2020, o subscrevi.

8 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Chaves, Nuno Vaz.

313587932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4274754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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