Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Manuel Alberto Almeida Cabral.
Para os devidos efeitos, torno público que, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3, do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras, na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 22 de julho de 2020 e celebrado o respetivo contrato de trabalho, na carreira e categoria de Encarregado Operacional, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 8, da Tabela Remuneratória Única da Função Pública, correspondente a 840,11(euro), com efeitos a 03 de agosto de 2020, do trabalhador Manuel Alberto Almeida Cabral.
11 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Fonseca Ascensão, Dr.
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