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Aviso (extrato) 16001/2020, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16001/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de 7 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 30/07/2020 e por meu despacho datado de 01/09/2020, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 7 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, a seguir indicados:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (canalizador)

Ref.ª B - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (calceteiro)

Ref.ª C - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (ações de defesa da floresta)

Ref.ª D - 4 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (condutor de viaturas pesadas)

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - As tarefas e atividades a desempenhar são as constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, no âmbito da atividade de canalizador e enquadradas em diretivas bem definidas, desenvolvendo as seguintes tarefas: executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; corta e rosca tubos, solda tubos de chumbo, plástico, ferro e materiais afins; executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa outros trabalhos similares. Conduz viaturas afetas ao serviço. A descrição de funções referidas, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

Ref.ª B - As tarefas e atividades a desempenhar são as constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, no âmbito da atividade de calceteiro e enquadradas em diretivas bem definidas, desenvolvendo as seguintes tarefas: reveste e repara pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um «martelo de passeio» (calceteira) ou camartelo; prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando previamente eventuais irregularidades), prepara o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com martelo de ofício; providencia a drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais onde a água se possa vir a acumular, e assenta junto aos lancis a «fiada da água»; encastra na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respetivos, jeitos do talhe (calhamentos) e percute-as até se «negarem» ou se estabilizarem adequadamente; predispõe nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos retos; preenche com blocos pela forma usual; refecha as juntas com areia, caliça, ou outro material; talha pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; adapta as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes. Executa outros trabalhos similares, a descrição de funções referidas, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

Ref.ª C - As tarefas e atividades a desempenhar são as constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, promoção e desenvolvimento de ações de defesa de floresta contra incêndios e outras tarefas similares, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Executa outros trabalhos similares, a descrição de funções referidas, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

Ref.ª D - As tarefas e atividades a desempenhar são as constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, condução de máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana e recolha de lixo; manobra sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; procede à limpeza e conservação das viaturas que lhe forem distribuídas; verifica, diariamente, os níveis de óleo e água; participa superiormente as anomalias detetadas nas viaturas. Conduz, sempre que se justifique, viaturas ligeiras ou pesadas. Executa outros trabalhos similares, a descrição de funções referidas, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

3 - Nível habilitacional:

Ref.ª A, B, C e D - O(A) candidato(a) deve ser titular do nível habilitacional correspondente à escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade do(a) candidato(a) ou seja, 4.ª classe para candidato(a) nascido até 31/12/1966, 6.º ano de escolaridade para o candidato(a) nascido(a) entre 01/01/1981 e 31/12/1994 e 12.º ano de escolaridade para os nascido(a)s a partir de 01/01/1995, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3.1 - Requisito especial:

Ref.ª A - Além da escolaridade obrigatória referida no ponto anterior, o(a) candidato(a) deve ser detentor(a) de carta de condução de veículos ligeiros (categoria B).

Ref.ª B - Além da escolaridade obrigatória referida no ponto anterior, o(a) candidato(a) deve ser detentor(a) de curso de formação adequado ao exercício das atividades e tarefas de calceteiro.

Ref.ª C - Além da escolaridade obrigatória referida no ponto anterior, o(a) candidato(a) deve ser detentor(a) de curso de formação específico de qualificação para o exercício de funções de Sapador Florestal, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2017, de 09/01.

Ref.ª D - Além da escolaridade obrigatória referida no ponto anterior, o(a) candidato(a) deve ser detentor(a) de carta de condução de veículos ligeiros (categoria B) e veículos pesados de mercadorias (categoria C), certificado de aptidão de motorista - CAM (categoria C) e carta de qualificação de motorista - CQM (categoria C).

4 - Prazo de candidatura:

O procedimento concursal está aberto pelo prazo de 10 dias úteis após publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Avis em www.cm-avis.pt.

A publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público, prevista no n.º 4, artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, no prazo de 3 dias úteis após publicação do respetivo Aviso na 2.ª série do Diário da República.

18 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Paulo Augusto da Silva.

313586685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4274750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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