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Aviso 15992/2020, de 12 de Outubro

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Sumário

Concurso de seleção internacional para três investigadores doutorados a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto UIDP/00183/2020 do IFILNOVA

Texto do documento

Aviso 15992/2020

Sumário: Concurso de seleção internacional para três investigadores doutorados a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto UIDP/00183/2020 do IFILNOVA.

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação UIDP/00183/2020 do IFILNOVA

1 - Em reunião do Conselho Científico do dia 17 de junho de 2020, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 3 (três) investigadores doutorados a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto UIDP/00183/2020 do IFILNOVA, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 06 de agosto de 2020.

2 - Caracterização da vaga:

O projeto UIDP/00183/2020 do IFILNOVA pretende:

O principal objetivo do Instituto de Filosofia da Nova (IFILNOVA) é o desenvolvimento de programas de investigação focados na ação humana e na construção de valores nos planos ético, estético, político e argumentativo. De forma a cumprir este objetivo, o IFILNOVA desenvolve programas de investigação sobre o tema dos valores, em especial da normatividade das regras e da argumentação, direcionados para o estudo, desenvolvimento e investigação de teorias filosóficas e da sua aplicação às práticas e problemas sociais.

Estes programas são desenvolvidos em quatro laboratórios, que têm métodos e perspetivas diferentes: o ArgLab considera o problema dos valores da perspetiva da argumentação, da filosofia da linguagem, da epistemologia e da filosofia da mente; o CultureLab considera o problema dos valores da perspetiva da história da filosofia, da filosofia da história, da filosofia da cultura, da antropologia filosófica e da estética; o EpLab considera-o da perspetiva da ética e da filosofia política; o CineLab considera-o no quadro de uma investigação sobre a relação entre filosofia e cinema.

Os(As) investigadores(as) contratados(as) serão integrados(as) na equipa do projeto, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:

(i) participação nos projetos de investigação do ArgLab sobre Teoria da Argumentação, Filosofia da Linguagem, Epistemologia ou Filosofia da Mente no triénio 2021-2023 (1 vaga);

(ii) participação nos projetos de investigação do IFILNOVA que estabeleçam ligações entre a Filosofia Moral e Política (EPLab) e a História da Filosofia (CultureLab) no triénio 2021-2023 (1 vaga);

(iii) participação nos projetos de investigação do IFILNOVA que estabeleçam ligações entre História da Filosofia (CultureLab) e Cinema e Filosofia (CineLab) no triénio 20212023 (1 vaga);

Os(As) investigadores(as) contratados(as) serão integrados(as) na equipa do projeto participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:

Apoio ao desenvolvimento do plano de trabalhos do(s) laboratório(s) em articulação direta com o Coordenador e com a restante equipa do(s) laboratório(s);

Desenvolvimento de um trabalho interlaboratorial no âmbito dos termos acima definidos;

Participação em conferências nacionais e internacionais relativas aos temas da candidatura;

Escrita e submissão de artigos relativos ao tema da candidatura (submissão de pelo menos um artigo por ano em revistas indexadas - Scopus, Web of Science);

Participação na elaboração e desenvolvimento de projetos e participação na elaboração e desenvolvimento de projetos europeus;

Articulação com entidades participantes nas atividades de disseminação de conhecimento e formação;

Apoio na organização de eventos.

3 - A contratação dos(as) doutorados(as) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - Os(As) doutorados(as) serão contratados(as) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base 2.128,34(euro).

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH - IFILNOVA, sita no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Filosofia ou Ciências da Comunicação ou Estudos Artísticos ou em áreas consideradas afins, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo em Teoria da Argumentação, Filosofia da Linguagem, Epistemologia ou Filosofia da Mente/Filosofia Moral e Política e História da Filosofia/História da Filosofia e Cinema e Filosofia.

8 - A seleção dos(as) doutorados(as) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-90 pontos e E 0-10 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 80 passarão à 2.ª fase (E).

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (50 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica; e carta de motivação (uma página no máximo) que inclua um breve plano de trabalhos em que o candidato mostre como prevê desenvolver a articulação com o projeto estratégico do IFILNOVA e com as tarefas de investigação científica e de disseminação definidas no edital (30 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (10 pontos).

12 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obteve uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

13 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor João Manuel Pardana Constâncio, Professor Associado com Agregação da NOVA FCSH

Vogais efetivos:

Doutor Giovanni Damele, Professor Auxiliar da NOVA FCSH

Doutor Marcin Lewinski, Professor Auxiliar da NOVA FCSH

Doutor Nuno Carlos da Silva Carvalho Costa Venturinha, Professor Auxiliar da NOVA FCSH

Doutora Patrícia Silveirinha Castello Branco, Investigadora contratada da NOVA FCSH

Vogal suplente: Doutor Fabrizio Macagno, Professor Auxiliar da NOVA FCSH

14 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em duas pen-drives:

a) Envio de requerimento (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3 %A1rio-deCandidatura_Application-Form-Researcher.pdf), onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);

c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso;

d) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar.

15 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

16 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

17 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

30 de setembro de 2020. - O Diretor, Prof. Francisco Caramelo.

313607485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4274728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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