Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do diretor de segurança social do Centro Distrital de Braga.
Delegação e subdelegação de poderes do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 442/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 105 - 31 de maio de 2017, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes, no dirigente do Centro Distrital de Braga:
1 - Na Diretora do Núcleo de Administração Geral, licenciada Cláudia Patrícia Serapicos Alves, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressuposto e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que estão afetos aos respetivos serviços, em articulação como os competentes serviços centrais;
1.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
1.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00 (dois mil euros);
1.5 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;
1.6 - Autorizar o pagamento das multas taxas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;
1.7 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos Serviços Centrais;
1.8 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
1.9 - Mais delego poderes para movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto com a assinatura do dirigente ou trabalhador a quem também tenha sido conferida essa competência;
2 - Em articulação com a Unidade de Prestações e Contribuições:
2.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
2.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
2.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
2.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
2.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
2.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade.
3 - Praticar todos os atos necessários à prossecução das competências do respetivo núcleo, previstas no ponto 3.3. da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3.2 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P;
3.3 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal;
3.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços sob sua dependência;
3.5 - Aprovar os mapas de férias dos trabalhadores sobre a sua dependência e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;
3.6 - Autorizar férias dos trabalhadores sobre a sua dependência antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
3.7 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sobre a sua dependência;
3.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico dos trabalhadores sobre a sua dependência;
3.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções aos trabalhadores sobre a sua dependência;
3.10 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências entre 3 de fevereiro de 2017 e 2 de abril de 2017.
23 de setembro de 2020. - O Diretor de Segurança Social, João Manuel Nogueira Leite Ferreira.
313610351