Sumário: Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Castelo de Alcácer do Sal e da igreja matriz de Alcácer do Sal, também chamada Igreja de Santa Maria do Castelo, em Alcácer do Sal, União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago), concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal.
Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Castelo de Alcácer do Sal e da igreja matriz de Alcácer do Sal, também chamada Igreja de Santa Maria do Castelo, em Alcácer do Sal, União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago), concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal.
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 16 de outubro de 2019, que mereceu a concordância da anterior diretora-geral, é intenção da Direção-Geral do Património Cultura propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Castelo de Alcácer do Sal, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910, e da igreja matriz de Alcácer do Sal, também chamada Igreja de Santa Maria do Castelo, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 38 147, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 1951, em Alcácer do Sal, União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago), concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação da zona especial de proteção, da zona non aedificandi (ZNA), da área de sensibilidade arqueológica (ASA) e dos zonamentos a criar) estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), www.cultura-alentejo.pt;
c) Câmara Municipal de Alcácer do Sal, www.cmalcacerdosal.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
7 de setembro de 2020. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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