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Despacho 9794/2020, de 12 de Outubro

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Sumário

Designação do licenciado Augusto Miguel da Gama Antunes de Albuquerque como diretor do Departamento de Gestão de Empreendimentos

Texto do documento

Despacho 9794/2020

Sumário: Designação do licenciado Augusto Miguel da Gama Antunes de Albuquerque como diretor do Departamento de Gestão de Empreendimentos.

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), foi aberto procedimento concursal, conforme publicitações no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de março de 2020, sob o Aviso 5000/2020, no jornal Jornal de Notícias de 25 de março de 2020 e na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta n.º OE202003/0575, para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor do Departamento de Gestão de Empreendimentos, cuja área de atuação se encontra definida no artigo 6.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicados em Anexo à Portaria 391/2012, de 29 de novembro.

Cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal, o júri propôs designar, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do EPD, o Licenciado Augusto Miguel da Gama Antunes de Albuquerque, por reunir os requisitos legais de provimento obrigatórios, assim como a competência técnica, aptidão e experiência profissional, face à área de atuação a prover.

Assim, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º do EPD, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Empreendimentos do mapa de pessoal deste Instituto, o Licenciado Augusto Miguel da Gama Antunes de Albuquerque, com efeitos a 1 de outubro de 2020.

23 de setembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Sá.

Síntese curricular

I - Dados biográficos

Nome: Augusto Miguel da Gama Antunes de Albuquerque.

Data de nascimento: 28 de outubro de 1974.

II - Habilitações académicas:

1999 - Licenciatura em Arquitetura pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa.

III - Formação profissional:

2020 Manutenção de Edifícios, APFM;

2018 Integração de Energias Renováveis no Edificado, FUNDEC;

2017 Gestão, Execução e Controlo de Empreendimentos e Obras, FUNDEC;

2016 Coordenação e Segurança em Obra, Ordem dos Arquitetos;

2015 Gestão e Fiscalização de Obras, FUNDEC;

2014 Facilities Management, FUNDEC;

2012 Project Management Professional, Rumos;

2011 Gestão e Finanças Imobiliárias, INDEG;

2010 FORGEP - Formação Avançada em Gestão Pública, INA;

2005 Formação em Construções, Instituto Superior Técnico de Lisboa.

IV - Experiência profissional:

2019-2020 Coordenador do Núcleo de Elaboração de Projeto do IGFEJ, IP;

2010-2018 Técnico Superior do IGFEJ, IP;

2005-2010 Coordenador do Gabinete de Planeamento e Monitorização do IGFPJ, IP;

2015-2020 Assistente Convidado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Docente da Unidade Curricular de Gestão do Ambiente de Trabalho da Pós-Graduação em Facility Management;

2009-2020 Assistente Convidado no Departamento de Tecnologias da Construção da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa. Unidades lecionadas: Estruturas, Física das Construções, Materiais, Edificações, Avaliação e Gestão Imobiliária, Conforto Ambiental, Eficiência Energética;

2004-2005 Assistente Convidado no curso de Arquitetura do Instituto Superior Técnico nas cadeiras de Projeto VI e Projeto VII.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4274664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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