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Resolução do Conselho de Ministros 84-A/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas para áreas de cordões dunares frontais a abranger pelo Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2020

Sumário: Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas para áreas de cordões dunares frontais a abranger pelo Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2018, de 8 de outubro, foram estabelecidas medidas preventivas para áreas de cordões dunares frontais a abranger pelo Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe (POC Espichel-Odeceixe), por um prazo de vigência de dois anos.

A complexidade dos trabalhos inerentes à elaboração do POC Espichel-Odeceixe, resultante da fusão de três planos de ordenamento da orla costeira distintos e cobrindo uma extensão considerável da costa portuguesa, não permitiu, porém, a conclusão dos referidos trabalhos naquele prazo, mantendo-se a necessidade de prevenir os riscos identificados e que fundamentaram a adoção das medidas preventivas referidas. Estas medidas permitem evitar alterações das circunstâncias e das condições existentes, de forma a não coartar a liberdade das opções de planeamento nem comprometer a execução do programa ou torná-la mais onerosa para o erário público.

Foi ouvida a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Assim:

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 52.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, do n.º 8 do artigo 134.º, do n.º 3 do artigo 137.º e dos n.os 1, 3 e 7 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2018, de 8 de outubro, bem como da suspensão de eficácia do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de outubro, nas áreas abrangidas pelas referidas medidas preventivas.

2 - Determinar que as referidas medidas deixam de vigorar com a entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir de 9 de outubro de 2020.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de outubro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113628407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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