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Aviso (extrato) 15929/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, nas áreas de serviço social, psicologia e educação social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Serviço de Desenvolvimento Social

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15929/2020

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, nas áreas de serviço social, psicologia e educação social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Serviço de Desenvolvimento Social.

Procedimento concursal, para recrutamento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de serviço social, psicologia e educação social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Desenvolvimento Social.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 16 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação deste extrato no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, a afetar ao Serviço de Desenvolvimento Social:

a) Carreira e categoria: Técnico Superior

Área funcional: Serviço Social

N.º de Postos de Trabalho: 1

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções são consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: Diagnosticar os problemas sociais e necessidades do concelho para planear estrategicamente a intervenção; Promover a inclusão social de munícipes com indicadores de vulnerabilidade; Assegurar o atendimento e acompanhamento social de indivíduos/famílias/grupos; Colaborar na conceção, avaliação e implementação de projetos sociais, de iniciativa municipal ou promovidos pelas entidades parceiras, numa perspetiva de atuação multidisciplinar e com consequente monitorização das parcerias com vista à rentabilização de sinergias e emitir pareceres sociais; Dinamizar programas de treino de competências pessoais e sociais a nível cognitivo, relacional e organizativo; Elaborar propostas de atribuição de apoios sociais, de caráter pecuniário, integrantes do Regulamento da Ação Social do Município de Ovar; Dinamizar os programas de apoio na área da habitação social, conforme legislação vigente e o Regulamento das Habitações Sociais do Município de Ovar; Colaborar na implementação e dinamização da Estratégia Local de Habitação; Levantamento de situações de cidadãos que residem em habitação indigna, de modo a recensear e a atualizar o diagnóstico de dinâmicas e carências habitacionais do Município; Elaborar propostas de ações de realojamento, no âmbito da legislação vigente; Efetuar a gestão social e económica dos fogos de habitação social que constituem propriedade do município; Colaborar na gestão dos condomínios, através da promoção de uma correta apropriação do espaço habitacional e boas relações de vizinhança; Proceder ao acompanhamento social de indivíduos na condição de Sem-abrigo; Acompanhar ações de despejo inerentes ao mercado de habitação privada, sinalizadas pelas instâncias judiciais; Colaborar na elaboração e dinamização de planos de emergência para intervir em situações de crise, tendo em vista o apoio psicossocial, em articulação com o Serviço de Proteção Civil Municipal, Serviços de Segurança Social, Instituições Particulares de Segurança Social ou equiparadas e demais entidades; Colaborar com os serviços competentes da área da educação, na emissão de pareceres sociais, para a atribuição de subsídios educativos, no âmbito da Componente de Apoio à Família/Serviço de Refeições e Serviço de Prolongamento de Horário, aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e emissão de pareceres sociais para a atribuição de transporte escolar aos alunos residentes no concelho de Ovar e abrangidos pela escolaridade obrigatória; Dinamizar o atendimento e o acompanhamento social de minorias étnicas, refugiados e imigrantes, em colaboração com as instâncias competentes; Dinamizar o atendimento e o acompanhamento social de vítimas de violência doméstica, em colaboração com as instâncias competentes; Colaborar na dinamização de respostas na área do voluntariado; Dinamizar campanhas diversas de sensibilização e de prevenção, no âmbito da educação e da promoção da saúde; Colaborar com as entidades de saúde competentes, no âmbito da saúde pública e de apoio a grupos vulneráveis e Colaborar na implementação de respostas sociais e de saúde, concertados pela Rede Social e pelo Conselho Local de Ação Social do concelho de Ovar.

O nível de habilitação exigido é a Licenciatura em Serviço Social.

b) Carreira e categoria: Técnico Superior

Área funcional: Educação Social

N.º de Postos de Trabalho: 1

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções são consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: Promover a inclusão social de munícipes com indicadores de vulnerabilidade; Colaborar na conceção, avaliação e implementação de projetos sociais, de iniciativa municipal ou promovidos pelas entidades parceiras, numa perspetiva de atuação multidisciplinar e com consequente monitorização das parcerias com vista à rentabilização de sinergias e emitir pareceres sociais; Promover o desenvolvimento de competências pessoais, familiares, sociais e profissionais de integração do indivíduo, valorizando a sua participação no grupo, na família e na comunidade, fomentando, em simultâneo, uma cultura de aprendizagem permanente, numa lógica territorial assente em redes, atores e parcerias sociais, em particular aos indivíduos/ famílias residentes em habitação social, abrangidos pelos apoios pecuniários da autarquia e outros; Promover ações conducentes à autonomização dos indivíduos e famílias que carecem de acompanhamento no seu processo de integração social; Elaborar propostas de atribuição dos apoios sociais, de caráter pecuniário, integrantes do Regulamento da Ação Social do Município de Ovar e acompanhar, em contexto domiciliário, os agregados que precisam; Colaborar com os serviços competentes da área da educação na emissão de pareceres sociais para a atribuição de subsídios educativos, no âmbito da Componente de Apoio à Família/Serviço de Refeições e Serviço de Prolongamento de Horário, aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e a emissão de pareceres sociais para a atribuição de transporte escolar aos alunos dos residentes no concelho de Ovar e abrangidos pela escolaridade obrigatória; Colaborar na implementação de programas direcionados à educação social de indivíduos e famílias, concertados pela Rede Social e pelo Conselho Local de Ação Social do concelho de Ovar; Colaborar com os serviços municipais competentes na elaboração de Regulamentos Municipais de apoio a munícipes com indicadores de vulnerabilidade e outros que se afigurem necessários, em termos do desenvolvimento social, saúde e de educação não formal do Município de Ovar; Colaborar na implementação de planos de emergência por contingência económica e intervir em situações de crise, como catástrofes, naufrágios, acidentes, saúde pública, entre outras, em articulação com o Serviço de Proteção Civil Municipal e demais entidades; Dinamizar acompanhamento socioeducativo das famílias, cujos filhos têm processo de promoção e proteção na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar; Colaborar na dinamização de Programas de Educação Sexual, Igualdade de Género, voluntariado, entre outros, dirigidos a crianças e jovens; Dinamizar o atendimento e o acompanhamento socioeducativo de minorias étnicas, refugiados e imigrantes, em colaboração com as instâncias competentes; Dinamizar o atendimento e o acompanhamento socioeducativo de vítimas de violência doméstica, em colaboração com as instâncias competentes; Dinamizar campanhas diversas de sensibilização e de prevenção, no âmbito da educação e da promoção da saúde e Colaborar com as entidades de saúde competentes, no âmbito da saúde pública e de apoio a grupos vulneráveis.

O nível de habilitação exigido é a Licenciatura em Educação Social.

c) Carreira e categoria: Técnico Superior

Área funcional: Psicologia

N.º de Postos de Trabalho: 1

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções são consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: Implementação de programas assentes na inovação social, que sejam promotores de Empowerment e conducentes a mudanças e trajetórias de vida e acompanhamento psicossocial e de proximidade às famílias residentes em habitação social, propriedade do Município; Conceção e implementação de projetos e/ou programas de estimulação cognitiva dirigidos à população infantojuvenil como forma de veicular uma maior motivação e valorização no seu processo de mudança e inclusão social; Realização de Ações de Capacitação Familiar - treino de promoção e desenvolvimento de competências pessoais, sociais e familiares, no âmbito de operações de realojamento; Acompanhamento psicológico de crianças e jovens com processo de promoção e proteção na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar; Colaboração na delineação de programas dirigidos às crianças e jovens do Município de Ovar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e Instituições Concelhias; Dinamização de Consulta de Psicologia para a Comunidade, em estreita articulação com o tecido institucional concelhio com respostas na área da Psicologia, dirigida a munícipes com insuficiência económica para fazer face às despesas inerentes ao processo psicoterapêutico no regime privado; Apoio psicológico a famílias realojadas em habitação social e beneficiárias de apoios sociais, por parte da Câmara Municipal de Ovar, através de psicoterapia de apoio e suporte emocional; Intervenção em situações de crise: catástrofes, naufrágios, acidentes, entre outras e Colaboração na implementação e dinamização do Banco Local de Voluntariado, no Município de Ovar.

O nível de habilitação exigido é a Licenciatura em Psicologia.

Outros requisitos de admissão: Inscrição em vigor na ordem dos Psicólogos Portugueses.

2 - A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

21 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira Silva.

313586547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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