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Aviso 15909/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Plano de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos 1

Texto do documento

Aviso 15909/2020

Sumário: Plano de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos 1.

Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I, publicito que a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 24/07/2020, deliberou proceder à abertura de um novo período de participação preventiva, com a duração de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração dos Planos de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos 1, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

As sugestões e pedidos de informação a apresentar relativamente a este procedimento administrativo, cujos seus atos e formalidades se encontram para consulta no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (Casa do Rio) em horário de expediente, devem ser dirigidos por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Balcão único do Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, 4750-323 Barcelos, ou no endereço de correio eletrónico www.cm-barcelos.pt., dentro daquele prazo.

24 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

613511678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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