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Regulamento 860/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Departamento de Engenharia Geotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Regulamento 860/2020

Sumário: Regulamento do Departamento de Engenharia Geotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Nota Justificativa

Esta nota é elaborada em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Fundamentação:

Os Estatutos do ISEP, homologados por despacho da Senhora Presidente do IPP de 22 de fevereiro de 2018, dispõem no seu n.º 1 do artigo 43.º que «após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Departamentos deverão proceder à revisão dos seus regulamentos, de forma a adequá-los aos presentes Estatutos».

Benefícios:

1 - Dar cumprimento aos Estatutos do ISEP.

2 - Assegurar que o Regulamento do Departamento de Engenharia Geotécnica está de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEP.

Custos:

Não há custos a apontar.

Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi homologado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do previsto n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

23 de setembro de 2020. - A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.

Regulamento do Departamento de Engenharia Geotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Porto

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Preâmbulo

As estruturas, cargos e funções previstas no presente regulamento são válidas apenas para o Departamento de Engenharia Geotécnica (DEG) não interagindo com as estruturas, cargos e funções do ISEP, exceto quando estejam igualmente previstos nos Estatutos do ISEP.

Artigo 2.º

Natureza, Missão e Organização

1 - O Departamento de Engenharia Geotécnica, adiante designado por DEG, é uma unidade orgânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto, adiante designado por ISEP, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos do ISEP.

2 - É missão do DEG, sem prejuízo da missão e atribuições do ISEP estabelecidas nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do ISEP, promover e assegurar um ensino de excelência científica, técnica, didática e pedagógica na área científica da Engenharia Geotécnica e Geoambiente e em domínios afins, assim como desenvolver e divulgar atividades de investigação que constituam um elevado contributo para a melhoria da formação dos seus alunos, em consonância com as atuais necessidades e desafios da Sociedade.

3 - Ao DEG compete o desenvolvimento das seguintes atividades:

a) O ensino em cursos de 1.º e 2.º ciclos (Licenciatura e Mestrado), programas doutorais (3.º Ciclo), cursos de pós-graduação especializados, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e outros cursos no âmbito do ensino superior;

b) A promoção da investigação científica fundamental e aplicada, a inovação e o desenvolvimento tecnológico, estruturadas numa perspetiva de colaboração em redes internacionais e nacionais;

c) A partilha, a difusão e a valorização de resultados da prática de ensino e de investigação, quer aos seus pares quer à Sociedade, numa lógica assente na internacionalização;

d) A prestação de serviços especializados ao exterior, tendo por objetivo contribuir para a resolução de problemas complexos e o desenvolvimento do conhecimento científico e da transferência tecnológica;

e) Atividades de extensão a nível nacional e internacional, nomeadamente no domínio da divulgação, da formação pré e pós-graduada contínua e da promoção da inovação e da investigação à Sociedade.

4 - O DEG complementa ainda a sua missão com:

a) A promoção da cooperação nacional e internacional nos seus domínios de competência, concretizada na mobilidade de estudantes, de docentes e de investigadores;

b) A participação em redes politécnicas, universitárias, empresariais e de investigação visando a promoção da formação, da inovação e do desenvolvimento.

5 - O DEG reúne, entre outras, as seguintes subáreas científicas e competências específicas da engenharia geotécnica e geoambiente: engenharia de maciços rochosos e terrosos, georrecursos, recursos hídricos e energia, geotecnia ambiental, geotecnia de materiais, geotecnia portuária e costeira, geotecnologias, geociências aplicadas e geoengenharia de terreno.

Artigo 3.º

Recursos Humanos

1 - Para os efeitos deste Regulamento fazem parte do DEG os Trabalhadores docentes, os Trabalhadores não docentes e os investigadores que nele prestem serviços e que lhe são afetos pelos Órgãos de Gestão do ISEP.

2 - Os docentes do DEG distribuem-se pelas diferentes subáreas científicas referidas no ponto 5, do artigo 1.º

Artigo 4.º

Direito, deveres e garantias

O DEG promove a igualdade de oportunidades entre os seus membros, estando os direitos, deveres e garantias consignados no regime do contrato de trabalho em funções públicas, nos Estatutos do ISEP e nos Estatutos do IPP.

CAPÍTULO II

Gestão do Departamento

Artigo 5.º

Órgãos de Gestão do Departamento

O DEG dispõe dos seguintes órgãos de gestão:

a) O Diretor do DEG, adiante designado de Diretor;

b) O Conselho do Departamento, adiante designado CDEG;

c) O Conselho Coordenador de Cursos, adiante designado CCCDEG.

Artigo 6.º

Diretor do Departamento

1 - Para além das competências que sejam delegadas no Diretor do DEG por outros órgãos do ISEP, cabe ao Diretor:

a) Representar o DEG junto dos Órgãos de Gestão do ISEP;

b) Designar Subdiretores, até um máximo de três, para o coadjuvar. O mandato do(s) Subdiretor(es) coincide(m) com o do Diretor, cessando as suas funções com a respetiva demissão ou exoneração;

c) Promover a revisão do Regulamento do DEG por iniciativa própria ou sempre que solicitado por um mínimo de um terço dos docentes, investigadores e Trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao Departamento;

d) Presidir ao CDEG e ao CCCDEG, convocando e conduzindo as respetivas reuniões;

e) Elaborar a proposta do Plano de Desenvolvimento e Relatório de Atividades do Departamento e submeter a respetiva aprovação ao CDEG, no primeiro trimestre de cada mandato, em articulação com o plano de desenvolvimento do ISEP;

f) Gerir os recursos financeiros afetos ao Departamento;

g) Elaborar e apresentar anualmente ao CDEG o Relatório de Atividades de Departamento relativo ao exercício e o Plano de Atividades relativo ao exercício seguinte;

h) Propor à Presidência do ISEP o responsável por cada um dos cursos de pós-graduação cuja área científica maioritária coincida com a do DEG, ouvido o CDEG;

i) Validar a proposta apresentada pelos Diretores de Curso relativamente aos responsáveis das unidades curriculares asseguradas pelo Departamento, e submetê-la a aprovação do Conselho Técnico-científico;

j) Elaborar os horários e mapas de exames, e colocar os estudantes nas turmas, dos cursos afetos ao Departamento, ouvidos os respetivos Diretores de Curso;

k) Designar docentes e/ou trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao Departamento para tarefas específicas;

l) Elaborar a proposta de distribuição do serviço docente, em articulação com os Diretores de Curso dos diversos ciclos de estudos em que o DEG colabora, e elaborar o mapa de distribuição de serviço docente aprovado em sede do CCCDEG, o qual contemplará as situações de dispensa de serviço docente e licenças sabáticas para submeter à aprovação do Conselho Técnico-Científico do ISEP;

m) Coordenar os recursos humanos afetos ao Departamento, nomeadamente de forma a garantir o serviço docente e o serviço dos Trabalhadores não docentes e não investigadores;

n) Dar parecer, quando solicitado para tal, sobre a participação de docentes afetos ao DEG em Unidades de Investigação e de Ensino Superior não afetas ao ISEP;

o) Promover e dinamizar áreas e atividades de extensão do Departamento;

p) Propor ao Conselho Técnico-Científico do ISEP a contratação, a renovação e a rescisão de contratos de pessoal docente e não docente afeto ao DEG;

q) Aprovar as regras de funcionamento dos laboratórios do DEG e do espaço museológico de Mineralogia e Geologia (MMG);

r) Apresentar à Presidência do ISEP, após prévia aprovação do CDEG, a proposta de abertura de concurso para preenchimento de vagas na categoria de Professor Coordenador Principal, de Professor Coordenador e de Professor Adjunto e respetivas propostas de constituição dos júris para as provas académicas ou para a promoção de pessoal docente, adstrito ao DEG, de acordo com o estabelecido na lei;

s) Gerir os meios humanos e materiais postos à disposição do DEG de acordo com as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão do ISEP, de forma a garantir o serviço docente e o serviço dos Trabalhadores não docentes;

t) Zelar pela boa conservação das instalações, recursos materiais e do equipamento afeto ao Departamento, de acordo com os meios para esse fim disponibilizados pelos órgãos de gestão do ISEP;

u) Promover, preparar e propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos domínios de atividade do DEG; cabe ainda, ao Diretor, propor à Presidência do ISEP a nomeação de um docente do DEG sempre que o convénio, acordo ou contrato assim o exija;

v) Garantir a existência de um meio de divulgação de informação institucional onde sejam publicadas as decisões, as resoluções, os pareceres, as atas, as propostas e os documentos de trabalho dos diversos órgãos do DEG;

w) Executar as deliberações dos restantes órgãos do DEG, quando vinculativas;

x) Exercer todas as competências que não estejam atribuídas a outros órgãos do DEG ou que lhe sejam cometidas ou delegadas pelos órgãos competentes, bem como as demais competências previstas na lei, nos Estatutos do ISEP e do IPP;

y) Garantir a atualização científica e tecnológica dos materiais e ferramentas de ensino e aprendizagem;

z) Pronunciar-se, caso lhe seja solicitado, sobre propostas de reestruturações curriculares dos cursos;

aa) Pronunciar-se, caso lhe seja solicitado, sobre propostas de novos cursos de formação, sempre que a evolução científica e tecnológica e as necessidades da Sociedade o justifiquem;

bb) Pronunciar-se, caso lhe seja solicitado, sobre os docentes com perfil mais adequado para lecionar matérias das subáreas indicadas no ponto 5, do artigo 1.º deste regulamento;

cc) Deliberar ou submeter para deliberação dos órgãos competentes as demais questões omissas neste Regulamento.

2 - Cabe ainda ao Diretor do DEG nomear, de entre os membros do CDEG, os titulares de cargos do DEG definidos pelos órgãos de gestão do ISEP.

3 - O DD deve nomear, pelo menos, um subdiretor que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos, sem prejuízo de nomear outros subdiretores, sempre que tal se mostre necessário.

Artigo 7.º

Conselho do Departamento

1 - O Conselho de Departamento é presidido pelo Diretor do Departamento.

2 - O Conselho de Departamento é constituído por todos os docentes em regime de tempo integral que prestam serviço no Departamento, podendo o respetivo regimento prever o funcionamento em comissões.

3 - No âmbito das suas competências o Diretor do DEG que preside às reuniões do CDEG pode nomear, de entre os seus membros, um secretário que elaborará as respetivas atas.

4 - Compete ao CDEG:

a) Cooperar com os órgãos do ISEP e do Departamento quando solicitado;

b) Propor à Presidência do ISEP, quando solicitado, os nomes dos docentes que exercerão a direção dos cursos afetos ao DEG;

c) Verificar o cumprimento do Regulamento e, em particular, o cumprimento da missão do DEG;

d) Apreciar os atos dos restantes órgãos do DEG;

e) Avaliar, refletir e melhorar o funcionamento do DEG;

f) Apreciar o Relatório de Atividades e o Plano de Desenvolvimento do DEG;

g) Propor a destituição do Diretor do Departamento por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;

h) Pronunciar-se sobre a destituição do Diretor do Departamento ou de Diretor de Curso, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente do ISEP;

i) Pronunciar-se sobre os planos de estudos e os relatórios dos cursos afetos ao Departamento;

j) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos do ISEP;

k) Aprovar por maioria simples o seu regimento.

5 - As reuniões deverão realizar-se, sempre que possível, dentro do período de funcionamento da Escola. A comparência às mesmas precede sobre as demais atividades escolares, exceto provas de avaliação, licença sabática, missões devidamente justificadas e concursos.

Artigo 8.º

Conselho Coordenador de Cursos

1 - O CCCDEG é composto por:

a) Diretor do DEG, que preside;

b) Diretores de Cursos afetos ao DEG;

c) Um representante dos estudantes de cada um dos cursos afetos ao DEG, indicados pela Associação de Estudantes do ISEP;

d) Por, pelo menos, dois docentes eleitos pelo Conselho de Departamento, de acordo com o previsto no Regulamento do Departamento.

2 - Ao CCCDEG compete:

a) Promover, propor ou pronunciar -se sobre novas ofertas formativas;

b) Analisar o impacto de alterações de planos de estudo e programas curriculares;

c) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam colocados por um dos seus membros.

CAPÍTULO III

Organização e Funcionamento

Artigo 9.º

Organização Científica e Pedagógica

1 - Para efeitos de organização científica e pedagógica o DEG estrutura-se em subáreas científicas, no âmbito das quais se executam de forma coerente atividades de ensino e formação pré e pós-graduada, de investigação, de desenvolvimento tecnológico, de prestação de serviços especializados de natureza científica e tecnológica e de promoção da inovação.

2 - O DEG, na respetiva vertente didática e pedagógica, tem afetos todos os processos de formação de nível superior, conferentes ou não de grau académico, normalmente designados por cursos, cujo plano de estudos contenha uma maioria de unidades de crédito (ECTS), representada por unidades curriculares, na área científica da Engenharia Geotécnica e Geoambiente.

3 - Compete ao CDEG, através do seu Diretor, pronunciar-se sobre os planos de estudos e sobre os relatórios dos cursos que lhe são afetos.

4 - Para garantir a atualização dos conhecimentos e das competências técnicas e científicas, bem como para contribuir para o desenvolvimento da sociedade, o DEG considera fundamental que todos os seus docentes desenvolvam de uma forma sistemática atividades de investigação científica, de projetos de desenvolvimento tecnológico e/ou de atividade profissional relevante. Dado que no ISEP estas atividades estão atribuídas a unidades autónomas, que são, em regra, os Grupos de Investigação e/ou Centros de Prestação de Serviços Especializados através dos seus laboratórios ou unidades de investigação, será preferencialmente no seio destes que os docentes do DEG as deverão desenvolver. Eventualmente, poderão também integrar e/ou colaborar com unidades de investigação exteriores à Escola ou trabalhar de forma independente, desde que incluam, obrigatoriamente, a menção DEG|ISEP em todo tipo de produção científica e técnica que realizem, seja em forma de publicação seja noutro tipo de atividade.

5 - São obrigações dos docentes, sem prejuízo do estipulado no Estatuto da Carreira Docente em vigor, as seguintes:

a) Colaborar em todas as atividades promovidas pelo DEG;

b) Elaborar e submeter o seu Plano de Atividades sempre que solicitado pelo Diretor do DEG;

c) Elaborar e submeter o seu Relatório de Atividades do Docente sempre que solicitado pelo Diretor do DEG.

Artigo 10.º

Subáreas Científicas

1 - As subáreas científicas do DEG, referidas no n.º 5 do artigo 2.º deste regulamento, correspondem a domínios do conhecimento abrangentes e consolidados, cujo conteúdo temático é reconhecível pela menção do respetivo nome.

2 - Cabe ao CDEG a definição das subáreas científicas. Qualquer alteração às subáreas referidas só terá efeito numa futura revisão deste regulamento.

Artigo 11.º

Direções de Cursos

Os Diretores de Curso em que a área científica de Engenharia Geotécnica e Geoambiente é maioritária, tal como definido no artigo 32.º dos Estatutos do ISEP, são nomeados pela Presidência do ISEP ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico e a Associação de Estudantes, sob proposta do CDEG.

Artigo 12.º

Laboratórios

1 - Os laboratórios Científico-Pedagógicos do DEG são: o Laboratório de Solos, o Laboratório de Rochas, o Laboratório de Agregados, o Laboratório de Cartografia e Geologia Aplicada, o Laboratório de Geoinformática, o Laboratório de Geoambiente e o Laboratório de Mineralogia.

2 - Cabe ao Diretor do DEG nomear os responsáveis dos Laboratórios Científico-Pedagógicos e o responsável pelo espaço museológico de Mineralogia e Geologia, afetos ao DEG.

3 - O Responsável de Laboratório tem as seguintes funções:

a) Propor as regras de funcionamento do laboratório ao Diretor do DEG;

b) Promover o bom funcionamento dos materiais pedagógicos e equipamentos existentes nesse espaço;

c) Promover a atualização dos materiais pedagógicos e equipamentos existentes no laboratório, através da submissão anual de uma proposta de reequipamento dirigida ao Diretor do DEG;

d) Fomentar a divulgação das atividades extracurriculares que decorram no âmbito do laboratório;

e) Colaborar, quando solicitado, na elaboração de propostas de novos cursos de formação, sempre que estas envolvam o respetivo laboratório;

f) Dar andamento a assuntos administrativos;

g) Agendar semestralmente uma reunião com os docentes que lecionam no respetivo laboratório, para promover a articulação do uso do mesmo, identificar necessidades e comunicar condições especiais de funcionamento. Da mesma será lavrada a respetiva ata;

h) Supervisionar e avaliar todos os Técnicos e/ou Investigadores adstritos ao laboratório;

i) Reportar qualquer irregularidade ao Diretor do DEG.

4 - O Responsável pelo espaço Museológico de Mineralogia e Geologia (MMG) tem as seguintes funções:

a) Propor as regras de funcionamento do MMG ao Diretor do DEG;

b) Promover o bom funcionamento dos materiais, documentação e equipamentos existentes nesse espaço museológico;

c) Promover a atualização dos materiais, documentação e equipamentos do espaço museológico, através da submissão anual de uma proposta de reequipamento dirigida ao Diretor do DEG;

d) Fomentar a divulgação das atividades extracurriculares que decorram no âmbito do MMG em estreita articulação, sempre que se justifique, com o Museu do ISEP;

e) Reportar qualquer irregularidade ao Diretor do DEG.

Artigo 13.º

Apoio técnico e administrativo

1 - Ao DEG são atribuídos pela Presidência do ISEP os recursos humanos e materiais para suportar às ações de ensino, prestação de serviços especializados, investigação, relações externas e instalações.

2 - São Unidades de Apoio do DEG as unidades técnicas especializadas constituídas por recursos técnicos e humanos especializados sediados em laboratórios.

3 - O apoio administrativo ao DEG é assegurado pelos trabalhadores dos serviços competentes do ISEP.

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

Artigo 14.º

Deliberações

1 - De todas as deliberações do CDEG e CCCDEG serão elaboradas atas, às quais serão anexas a cópia da respetiva convocatória, registo de presenças e outros documentos que se julguem adequados à natureza da reunião ou das deliberações produzidas.

2 - As atas e respetivas minutas devem ser divulgadas pelo(s) seu(s) relator(es) no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data em que seja aprovada. As atas serão aprovadas e assinadas na reunião imediatamente a seguir.

3 - A consulta ou fotocópia das atas por elementos que não façam parte do Conselho de Departamento só poderá ser feita mediante autorização expressa do Diretor do Departamento.

4 - As reuniões extraordinárias dos órgãos do DEG são convocadas com, pelo menos, 48 horas de antecedência. Este prazo é estendido para, pelo menos, 10 dias úteis no caso das convocatórias para reuniões ordinárias do Conselho de Departamento.

5 - Nos casos em que o uso de suporte digital, e.g. correio eletrónico, não colida com o Código de Procedimento Administrativo, este é considerado um meio de comunicação válido para todos os efeitos previstos neste regulamento, incluindo convocação de reuniões e divulgação de deliberações.

CAPÍTULO V

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 15.º

Revisão

1 - O Regulamento do Departamento poderá ser objeto de revisão em reunião do Conselho de Departamento, de cuja convocatória deverá constar expressamente como ponto da ordem de trabalhos. A revisão deverá ser aprovada por maioria de dois terços do total de docentes do DEG.

2 - As revisões do Regulamento do Departamento poderão realizar-se:

a) Ordinariamente, uma vez em cada biénio, até 60 dias após a posse do Diretor do Departamento;

b) Extraordinariamente, sempre que solicitado por um mínimo de um terço dos membros do Conselho de Departamento em efetividade de funções.

3 - Futuras atualizações deste regulamento são da responsabilidade do CDEG e serão aprovadas, quer na generalidade, quer na especialidade, por maioria simples.

Artigo 16.º

Omissões

Em tudo que não estiver expressamente previsto neste Regulamento ou em caso de dúvidas ou omissões, deverá atender-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e nos Estatutos do ISEP.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à respetiva publicação no Diário da República.

ANEXO

O DEG assegura a lecionação nos seguintes cursos, partilhados com outras unidades orgânicas do ISEP ou com outras instituições do ensino superior:

a) Licenciatura e Mestrado em Engenharia Geotécnica e Geoambiente|DEG ISEP;

b) Licenciatura em Engenharia Civil|DEC ISEP;

c) Mestrado em Energias Sustentáveis|DEM ISEP;

d) Mestrado em Tecnologia e Gestão das Construções|DEC ISEP;

e) Doutoramento em Ciências da Terra (corresponsável pela especialidade em "Geoengenharia e Georriscos" e colaboração nas restantes especialidades), da Universidade Fernando Pessoa (Porto) e Curso de Doutoramento em "Água, Sustentabilidade e Desenvolvimento" da Universidade de Vigo;

f) Curso de pós-graduação em Escavações e Fundações;

g) Curso de pós-graduação em Geoengenharia de Recursos Naturais (perfis de especialização: Recursos Hídricos Subterrâneos e Recursos Minerais Industriais).

313609948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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