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Regulamento 859/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Departamento de Engenharia Eletrotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Regulamento 859/2020

Sumário: Regulamento do Departamento de Engenharia Eletrotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Nota justificativa

Esta nota é elaborada em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Fundamentação:

Os Estatutos do ISEP, homologados por despacho da Senhora Presidente do IPP de 22 de fevereiro de 2018, dispõem no seu n.º 1 do artigo 43.º que «... após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Departamentos deverão proceder à revisão dos seus regulamentos, de forma a adequá-los aos presentes Estatutos»

Benefícios:

1) Dar cumprimento aos Estatutos do ISEP;

2) Assegurar que o Regulamento do Departamento de Engenharia Eletrotécnica está de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEP.

Custos:

Não há custos a apontar.

Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi homologado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do previsto n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

23 de setembro de 2020. - A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.

Regulamento do Departamento de Engenharia Eletrotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Porto

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Artigo 1.º

Preâmbulo

As estruturas, cargos e funções previstas no presente regulamento são válidas apenas para o Departamento de Engenharia Eletrotécnica (DEE) não se sobrepondo às demais estruturas, cargos e funções do ISEP.

Artigo 2.º

Organização

1 - O Departamento de Engenharia Eletrotécnica define-se e organiza-se segundo os artigos 25.º e 27.º dos estatutos do ISEP.

2 - O DEE organiza-se em Subáreas Científicas.

Artigo 3.º

Recursos Humanos

1 - O DEE dispõe dos recursos humanos, nomeadamente docentes, pessoal técnico e administrativo que lhe são afetos pelos órgãos de gestão do ISEP.

2 - Os docentes do DEE agrupam-se nas Subáreas Científicas.

3 - O procedimento de afetação dos docentes às Subáreas Científicas está definido em Regulamento próprio denominado "Subáreas Científicas do DEE".

Artigo 4.º

Direitos, deveres e garantias

O DEE promove a igualdade de oportunidades entre os seus membros, estando os direitos, deveres e garantias consignados no regime do contrato de trabalho em funções públicas, no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e na restante legislação aplicável.

CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

Artigo 5.º

Organização científica e pedagógica

1 - Para efeitos de organização científica e pedagógica o DEE estrutura-se em Subáreas Científicas, no âmbito das quais se executam de forma coerente atividades de ensino e formação, assim como a dinamização de atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de prestação de serviços de natureza científica e tecnológica, de promoção da inovação e da divulgação à sociedade e da transferência de tecnologia.

2 - Na vertente pedagógica, o DEE tem afetos processos de formação de nível superior, conferentes ou não de grau académico, normalmente designados por cursos, cujo plano de estudos contenha uma maioria de unidades de crédito na área científica da Engenharia Eletrotécnica.

Artigo 6.º

Subáreas científicas

1 - As Subáreas Científicas do DEE correspondem a domínios do conhecimento abrangentes e consolidados, cujo conteúdo temático é reconhecível pela menção do respetivo nome.

2 - O funcionamento das Subáreas Científicas do DEE encontra-se regulamentado em documento, intitulado "Subáreas Científicas do DEE", elaborado pelo Conselho de Departamento do DEE.

3 - Por cada Subárea Científica do DEE é eleito um Secretário, membro do Conselho do Departamento entre todos os docentes pertencentes à respetiva subárea por maioria simples.

4 - Os Secretários das Subáreas Científicas do DEE têm as funções definidas no documento "Subáreas Científicas do DEE".

Artigo 7.º

Direções de cursos

1 - Cabe ao Conselho de Departamento do DEE, de acordo com solicitação do Presidente do ISEP, efetuar propostas para nomeação de Diretores de Curso e de Coordenadores de Curso em que a área científica de Engenharia Eletrotécnica é maioritária.

2 - Os Diretores de Curso e os Coordenadores de Curso têm as competências definidas nos Estatutos do ISEP.

Artigo 8.º

Constituição de júris para concurso de professores

Quando solicitado a pronunciar-se sobre a constituição de júris relativos a concurso para lugares de professor, o DEE fá-lo-á através do conjunto dos seus professores que legalmente se possam pronunciar, sendo as respetivas reuniões convocadas e presididas pelo Professor Decano do DEE, a quem compete também o envio das conclusões ao órgão de gestão do ISEP que tiver feito a solicitação. Destas reuniões serão lavradas atas que depois de aprovadas serão enviadas ao respetivo órgão de gestão.

Artigo 9.º

Laboratórios

1 - Os Laboratórios afetos ao DEE são espaços dedicados a atividades letivas, de investigação, de desenvolvimento e transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviços com necessidades específicas de equipamentos e software.

2 - Os Laboratórios estão organizados da seguinte forma:

a) Têm um Diretor do Laboratório e um Diretor Técnico;

b) Têm um corpo de trabalhadores adequados ao bom funcionamento e à realização das tarefas desenvolvidas nos respetivos laboratórios, designadamente Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais;

c) Diretor do Laboratório, Diretor Técnico e demais trabalhadores afetos aos laboratórios dependem hierarquicamente do Diretor do DEE;

d) O Diretor Técnico depende funcionalmente do Diretor do Laboratório;

e) Os Assistentes Técnicos e Operacionais, dependem funcionalmente do Diretor Técnico.

3 - O Diretor do DEE é responsável pela nomeação do Diretor de Laboratório, do Diretor Técnico e pela afetação dos demais recursos humanos aos Laboratórios.

4 - Podem ser nomeados Diretores de Laboratório, docentes do DEE.

5 - Podem ser nomeados Diretores Técnicos, Técnicos Superiores afetos ao DEE.

6 - O Diretor do Laboratório tem as seguintes funções:

a) Promover o bom funcionamento do Laboratório;

b) Estabelecer as regras de funcionamento do Laboratório ouvidos os Responsáveis por Unidades Curriculares (RUC) e o Diretor Técnico;

c) Agendar, antes do início de cada semestre, uma reunião com os RUC e o Diretor Técnico para identificar necessidades/limitações e determinar condições/regras de funcionamento;

d) Elaborar o plano de atividades do Laboratório, ouvido o Diretor Técnico do Laboratório, de acordo com:

i) Os planeamentos semanais das atividades letivas e das atividades de avaliação definidos pelos RUC;

ii) Outras atividades;

e) Elaborar a ata da reunião semestral e divulgar ao Diretor do DEE e aos Diretores dos cursos aos quais as Unidades Curriculares estão afetas.

7 - O Diretor Técnico tem as seguintes funções:

a) Promover o bom funcionamento da área técnica do Laboratório;

b) Planear as necessidades de equipamentos, software, ferramentas e componentes, de acordo com o plano de aulas do Laboratório;

c) Elaborar cadernos de encargos e contactar fornecedores, no sentido de orçamentar a aquisição ou reparação de equipamentos, software e componentes;

d) Estabelecer um plano de ação sempre que seja reportada uma falha ou avaria de equipamentos, software e ferramentas;

e) Apoiar as aulas laboratoriais;

f) Apoiar alunos na realização de trabalhos nos respetivos laboratórios em projetos de fim de graduação;

g) Dar formação aos Assistentes Técnicos/Operacionais no sentido de estes serem capazes de executar as ações de manutenção necessárias;

h) Elaborar, juntamente com os Assistentes Técnicos/Operacionais, as regras de segurança e de boa utilização dos equipamentos;

i) Colaborar com o Diretor do Laboratório nas seguintes tarefas:

i) Definição do layout do Laboratório;

ii) Escolha, atualização e desenvolvimento de equipamentos, software, ferramentas e componentes;

iii) Organização de ações de divulgação dos cursos, nomeadamente em visitas de estudo, dias abertos, feiras, dentro e fora do ISEP;

iv) Elaboração do plano de atividades do laboratório.

Artigo 10.º

Apoio técnico e administrativo

1 - Ao DEE são atribuídos pelos órgãos de gestão do ISEP os recursos humanos e materiais para suportar as ações de ensino, investigação e relações externas.

2 - São Unidades de Apoio do DEE as unidades técnicas especializadas constituídas por recursos técnicos e humanos especializados sediados em laboratórios e oficinas.

3 - O DEE possui uma Sala de Atos destinada a reuniões, apresentações de provas de mestrado e projetos de final de curso, localizada na sala F503.

4 - A Sala de Atos constitui um espaço nobre do DEE, sendo a sua utilização regulamentada por documento intitulado "Regras de Utilização da Sala de Atos do Departamento de Engenharia Eletrotécnica do ISEP", disponibilizado na página Internet do DEE.

5 - O DEE possui um Centro de Documentação Bibliográfico, que se destina a docentes e alunos que se encontram a desenvolver projetos e trabalhos de investigação. Nesta sala encontra-se para consulta todo o acervo documental relacionado com relatórios de projetos, relatórios de estágio e dissertações de mestrado, realizados no âmbito dos cursos de Licenciatura e Mestrado afetos ao DEE.

CAPÍTULO III

Gestão do Departamento

Artigo 11.º

Órgãos do Departamento

O DEE dispõe dos seguintes órgãos:

a) O Diretor do DEE, adiante designado Diretor;

b) O Conselho do Departamento, adiante designado CDEE;

c) O Conselho Coordenador de Cursos, adiante designado CCCDEE;

d) A Assembleia do DEE, adiante designada ADEE.

Artigo 12.º

Diretor do Departamento

1 - Para além das competências definidas pelos Estatutos do ISEP e das que lhe sejam delegadas por outros órgãos do ISEP, cabe ao Diretor:

a) Executar as deliberações dos restantes órgãos do DEE, quando vinculativas;

b) Apresentar ao Conselho Técnico-Científico (CTC) propostas de contratação de pessoal docente;

c) Propor, quando solicitado, a nomeação do representante do ISEP para os contratos, protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos domínios de atividade do Departamento, sempre que o contrato, protocolo ou acordo celebrado previr a existência deste representante;

d) Garantir a existência de um meio de divulgação da informação institucional do departamento;

e) Deliberar sobre, ou submeter para deliberação dos órgãos competentes, as demais questões omissas;

f) Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente a apresentar ao Conselho Técnico Científico do ISEP, considerando:

i) As competências pedagógicas e científicas de cada docente;

ii) Os princípios de equidade e justiça na distribuição das cargas letivas;

iii) As necessidades de serviço docente e os recursos humanos disponíveis;

iv) A compatibilidade com as instalações disponíveis, com o número de estudantes previstos por turma e com outras restrições logísticas e pedagógicas existentes;

v) Atender, na medida do possível, às preferências indicadas pelos docentes, para que seja valorizada a competência científica e pedagógica destes.

2 - O Diretor pode atribuir funções aos Subdiretores do DEE, nos Secretários das Subáreas Científicas ou em docentes pertencentes ao CDEE.

Artigo 13.º

Conselho do Departamento

1 - O Conselho de Departamento é composto:

a) Pelo Diretor do Departamento, que preside;

b) Por todos os docentes do Departamento em regime de tempo integral, podendo o respetivo regimento prever o funcionamento em comissões.

2 - O Conselho do Departamento pode ser convocado pelo Diretor ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.

3 - São competências do CDEE, para além das definidas nos Estatutos do ISEP:

a) Pronunciar-se sobre propostas de contratação de pessoal docente especialmente contratado, por período superior a 6 meses, apresentadas pelo Diretor;

b) Pronunciar-se sobre a proposta do plano de desenvolvimento do departamento;

c) Acompanhar o cumprimento da missão do DEE, do Regulamento e dos atos dos restantes órgãos do DEE;

d) Aprovar por maioria simples o seu regimento.

Artigo 14.º

Conselho Coordenador de Cursos

1 - O Conselho Coordenador de Cursos do DEE (CCCDEE) tem as competências definidas nos Estatutos do ISEP.

2 - O Conselho Coordenador de Cursos do DEE é composto:

a) Pelo Diretor do Departamento, que preside;

b) Pelos Diretores dos Cursos de Licenciatura e Mestrado enquadrados no DEE;

c) Pelos Diretores dos Cursos de Técnicos Superiores Profissionais enquadrados no DEE;

d) Por um representante dos estudantes de cada um dos cursos indicados pela Associação de Estudantes;

e) Por todos os docentes que integram o CDEE.

Artigo 15.º

Assembleia do DEE

1 - Integram a ADEE todos os recursos humanos afetos ao DEE, docentes, trabalhadores não docentes e investigadores.

2 - A função da ADEE é a elaboração, revisão e aprovação do Regulamento do DEE.

CAPÍTULO IV

Disposições gerais

Artigo 16.º

Deliberações

1 - As deliberações do CDEE, do CCCDEE e da ADEE são registadas em ata. Estas atas incluem em anexo uma cópia da respetiva convocatória, registo de presenças e outros documentos que se julguem adequados à natureza da reunião ou das deliberações produzidas.

2 - As atas ou respetivas minutas devem ser divulgadas pelo(s) seu(s) relator(es) no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data em que seja aprovada a respetiva ata ou assinada a respetiva minuta.

3 - As reuniões dos órgãos de gestão do DEE são convocadas com, pelo menos, 2 dias úteis de antecedência. Este prazo é estendido para, pelo menos, 8 dias úteis no caso das convocatórias para reuniões ordinárias do Conselho de Departamento.

4 - O meio preferencial de divulgação de informação, para todos os efeitos previstos neste regulamento, será o correio eletrónico. A página Internet do DEE será usada para publicitação da informação.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 17.º

Revisão

1 - O presente Regulamento pode ser revisto ordinariamente dois anos após a data da publicação da última revisão, ou por exigência estatutária.

2 - Por deliberação de dois terços de membros da Assembleia do DEE, em efetividade de funções, o Regulamento do DEE pode ser revisto extraordinariamente.

3 - Futuras atualizações deste regulamento são da responsabilidade da Assembleia do DEE e serão aprovadas, quer na generalidade, quer na especialidade, por maioria simples.

4 - A revisão do Regulamento do DEE será efetuada por uma comissão eleita na ADEE que incluirá representantes de todas as categorias profissionais.

Artigo 18.º

Omissões

Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento ou em caso de dúvidas ou omissões, deverá atender-se ao disposto nos Estatutos do ISEP e a toda a legislação aplicável.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

313609689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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