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Regulamento 858/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Regulamento 858/2020

Sumário: Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Nota justificativa

Esta nota é elaborada em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Fundamentação:

Os Estatutos do ISEP, homologados por despacho da Senhora Presidente do IPP de 22 de fevereiro de 2018, dispõem no seu n.º 1 do artigo 43.º que "... após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Departamentos deverão proceder à revisão dos seus regulamentos, de forma a adequá-los aos presentes Estatutos"

Benefícios:

1 - Dar cumprimento aos Estatutos do ISEP.

2 - Assegurar que o Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica está de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEP.

Custos:

Não há custos a apontar

Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi homologado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do previsto n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

23 de setembro de 2020-A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.

Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Artigo 1.º

Âmbito do Regulamento

As estruturas, cargos e funções previstos no presente regulamento são válidos apenas para o Departamento de Engenharia Mecânica, adiante designado por DEM, não interagindo com as estruturas, cargos e funções do Instituto Superior de Engenharia do Porto, adiante designado por ISEP, exceto quando estejam igualmente previstos nos respetivos Estatutos.

Artigo 2.º

Definição

O DEM é uma estrutura que gere recursos na área de conhecimento da Engenharia Mecânica, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos do ISEP.

Artigo 3.º

Objetivos do Departamento

O DEM tem por objetivos essenciais a realização das seguintes atividades no âmbito da Engenharia Mecânica e domínios afins:

a) Formação;

b) Investigação e desenvolvimento;

c) Prestação de serviços.

Artigo 4.º

Estrutura Interna do Departamento

1 - O DEM estrutura-se em Órgãos do Departamento, Subáreas Científicas e Estruturas de Apoio.

2 - São Órgãos do Departamento:

a) O Diretor de Departamento;

b) O Conselho de Departamento;

c) O Conselho Coordenador de Cursos.

3 - São Subáreas Científicas do DEM os domínios do conhecimento abrangentes e consolidados, cujo conteúdo temático é reconhecível pela menção do respetivo nome.

4 - São Estruturas de Apoio do DEM as unidades técnicas constituídas por recursos técnicos e humanos especializados, estando organizadas em torno de uma temática da Engenharia Mecânica. Em geral, configuram-se na forma de laboratórios.

5 - As Subáreas Científicas e as Estruturas de Apoio, bem como os recursos humanos que as integram, são os que constam do organograma do DEM.

6 - Compete ao Diretor do DEM a elaboração, atualização e divulgação do respetivo organograma.

Artigo 5.º

Diretor do Departamento

1 - O Diretor de Departamento é eleito ou nomeado nos termos dos n.os 1, 3, 4, 5 e 6 do Artigo 28.º dos Estatutos do ISEP.

2 - As competências do Diretor de Departamento estão definidas no n.º 7 do Artigo 28.º dos Estatutos do ISEP.

3 - No âmbito das competências acima referidas, o Diretor de Departamento pode:

a) Nomear Subdiretores para o coadjuvar;

b) Nomear Assessores para as Subáreas Científicas;

c) Nomear os Diretores das Estruturas de Apoio.

Artigo 6.º

Conselho do Departamento

1 - A composição do Conselho de Departamento é a definida no Artigo 29.º dos Estatutos do ISEP.

2 - Para além das competências referidas no n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISEP, ao Conselho de Departamento compete:

a) Propor os Diretores de Curso nos quais a área científica de Engenharia Mecânica seja maioritária;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de pessoal docente convidado;

c) Emitir parecer sobre a constituição de júris de provas e de concursos académicos de acordo com a alínea o) do n.º 1 do Artigo 20.º dos Estatutos do ISEP, quando são docentes os candidatos;

d) Deliberar sobre a criação ou a extinção de uma Subárea Científica, sob proposta do Diretor de Departamento ou de um grupo de cinco ou mais docentes do DEM;

e) Deliberar sobre a criação ou a extinção de uma Estrutura de Apoio.

3 - O Conselho de Departamento reúne ordinariamente uma vez por ano, para dar cumprimento às alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISEP e reúne extraordinariamente por iniciativa do Diretor de Departamento ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.

4 - As reuniões ordinárias são convocadas com pelo menos oito dias de antecedência e as reuniões extraordinárias com pelo menos, quarenta e oito horas (em dias úteis) de antecedência através do envio de mensagem de correio eletrónico para o endereço oficial de cada um dos membros, constando da convocatória a data, hora e local de realização, bem como a ordem de trabalhos e eventuais documentos anexos.

5 - As deliberações do Conselho de Departamento só são válidas desde que esteja presente a maioria dos membros do Conselho e são tomadas por maioria simples dos votos, salvo a referente à destituição do Diretor do Departamento, tomada por maioria de, pelo menos, dois terços dos membros em efetividade de funções.

6 - Os membros do Conselho de Departamento não podem votar sobre assuntos referentes a atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua.

7 - Será lavrada ata das reuniões do Conselho de Departamento, nos termos da Lei e disponibilizada no repositório de informação do DEM no prazo máximo de cinco dias úteis, que registe o que de essencial se tiver passado na reunião nomeadamente as presenças verificadas, os assuntos apreciados, as deliberações, a forma e o resultado das votações e eventuais declarações de voto.

8 - Podem ser convidados para as reuniões do Conselho de Departamento, sem direito a voto, entidades internas ou externas ao Departamento.

Artigo 7.º

Conselho Coordenador de Cursos

1 - A composição e competências do Conselho Coordenador de Cursos estão definidas no Artigo 30.º dos Estatutos do ISEP.

2 - Para dar cumprimento à alínea d) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do ISEP, integram o Conselho Coordenador de Cursos um docente por cada subárea científica do DEM eleito por votação secreta e universal, de entre todos os membros do Conselho de Departamento.

Artigo 8.º

Subáreas Científicas

1 - As Subáreas Científicas são constituídas por um conjunto de docentes associados em torno de uma área específica do conhecimento da Engenharia Mecânica e que formam um conjunto coerente de suporte a unidades curriculares e outras atividades pedagógicas e científicas do DEM.

2 - Quando solicitadas, as Subáreas Científicas pronunciar-se-ão sobre:

a) Nomeação de Assessores;

b) Nomeação de Diretores das Estruturas de Apoio;

c) Nomeação de docentes para outros cargos;

d) Distribuição de serviço docente;

e) Pedidos de licença sabática;

f) Nomeação de júris para concursos de recrutamento de Professores;

g) Aquisição de equipamento técnico e científico;

h) Outros assuntos que sejam de interesse direto da Subárea Científica.

3 - Compete ao Diretor do Departamento, ouvido cada um dos docentes, definir para cada docente a Subárea Científica na qual se deverá integrar.

Artigo 9.º

Estruturas de Apoio

1 - Constitui parte integrante das Estruturas de Apoio, o equipamento destinado ao funcionamento das atividades específicas, o mobiliário inerente e o material destinado à sua utilização e manutenção.

2 - Cada Estrutura de Apoio é administrada por um Diretor, nomeado pelo Diretor de Departamento, conforme alínea c) do n.º 3 do Artigo 5.º deste Regulamento.

3 - As Estruturas de Apoio dispõem de um regulamento de funcionamento próprio.

Artigo 10.º

Contratação de Docentes Convidados

1 - No âmbito das suas competências de coordenação dos recursos humanos, o Diretor do Departamento comunica ao Presidente do ISEP a necessidade de contratação de professores convidados ou assistentes convidados, nos termos previstos pelo estatuto da carreira docente.

2 - As propostas de contratação de pessoal docente convidado, formuladas pelo Diretor de Departamento, serão precedidas de audição do Conselho de Departamento.

Artigo 11.º

Contratação de Docentes por Concurso Público

No âmbito das suas competências de coordenação dos recursos humanos, o Diretor do Departamento comunica ao Presidente do ISEP a conveniência da abertura de concursos públicos para admissão de professores, nos termos previstos pelo estatuto da carreira docente.

Artigo 12.º

Contratação de Pessoal Não Docente

No âmbito das suas competências de coordenação dos recursos humanos, o Diretor do Departamento comunica ao Presidente do ISEP a necessidade de contratação de pessoal não docente.

Artigo 13.º

Alterações do Regulamento

1 - O presente regulamento pode ser alterado por uma Assembleia convocada para esse fim por iniciativa do Diretor de Departamento ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros. A Assembleia é constituída por todos os trabalhadores docentes, não docentes e investigadores do Departamento de Engenharia Mecânica do ISEP.

2 - A Assembleia é convocada com pelo menos oito dias úteis de antecedência através do envio de mensagem de correio eletrónico para o endereço oficial de cada um dos membros, constando da convocatória a data, hora e local de realização.

3 - As alterações ao regulamento são aprovadas por um mínimo de dois terços dos membros presentes na Assembleia.

Artigo 14.º

Disposições transitórias

No prazo de 90 dias a partir da data da entrada em vigor do presente regulamento, o Conselho de Departamento deverá reunir e deliberar sobre as Subáreas Científicas e Estruturas de Apoio do DEM, e o Diretor de Departamento deverá proceder à afetação dos docentes às Subáreas Científicas.

313609518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273180.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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