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Regulamento 857/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Regulamento 857/2020

Sumário: Regulamento do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Nota justificativa

Esta nota é elaborada em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Fundamentação:

Os Estatutos do ISEP, homologados por despacho da Senhora Presidente do IPP de 22 de fevereiro de 2018, dispõem no seu n.º 1 do artigo 43.º que "... após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Departamentos deverão proceder à revisão dos seus regulamentos, de forma a adequá-los aos presentes Estatutos"

Benefícios:

1 - Dar cumprimento aos Estatutos do ISEP.

2 - Assegurar que o Regulamento do Departamento de Matemática está de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEP.

Custos:

Não há custos a apontar

Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi homologado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do previsto n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

23 de setembro de 2020. - A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.

Regulamento do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Engenharia do Porto

CAPÍTULO I

Natureza e Objetivos

Artigo 1.º

Definição

1 - O Departamento de Matemática, adiante designado por DMA, é uma estrutura do Instituto Superior de Engenharia do Porto, adiante designado por ISEP, nos termos do artigo 24.º dos seus estatutos.

2 - O DMA congrega recursos humanos e materiais, que dinamizam e apoiam as atividades desenvolvidas no ISEP, nomeadamente, de formação, de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços na área científica de Matemática.

Artigo 2.º

Autonomia

No DMA garante-se a liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, assegura-se a pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões, promove-se a participação de todos os seus docentes nas atividades do ISEP e asseguram-se métodos de gestão democrática.

Artigo 3.º

Cooperação

É dever do DMA cooperar com as restantes estruturas e órgãos do ISEP, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiariedade e da complementaridade, no respeito da unidade institucional.

Artigo 4.º

Objetivos

O DMA tem como objetivo a criação e a transmissão do conhecimento nos domínios da área científica de Matemática, nomeadamente, a promoção e o apoio das atividades de investigação e desenvolvimento, o apoio e a dinamização das atividades letivas do ISEP, por si ou em colaboração com outras unidades orgânicas do ISEP, e a prestação de serviços, quer interna, quer externamente.

Artigo 5.º

Atribuições

No âmbito do estabelecido no artigo 4.º do presente regulamento, compete ao DMA, nomeadamente:

a) Dinamizar a investigação científica fundamental e aplicada e a prestação de serviços;

b) Desenvolver atividades de extensão pedagógica como palestras, seminários, cursos de curta duração e realizar ações de divulgação ou outras;

c) Desenvolver outras atividades, desde que se enquadrem no âmbito dos estatutos do ISEP e dos objetivos previstos no n.º 1 do artigo 25.º dos mesmos estatutos;

d) De acordo com a alínea o) do artigo 20.º dos estatutos do ISEP, pronunciar-se sobre a composição de júris de provas e de concursos académicos da área científica de Matemática, quando são docentes os candidatos, conforme o estabelecido na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º deste Regulamento.

CAPÍTULO II

Órgãos do Departamento

Artigo 6.º

Órgãos

Pelo estipulado no artigo 27.º dos estatutos do ISEP, são órgãos do DMA:

a) O Diretor;

b) O Conselho de Departamento;

c) O Conselho Coordenador de Cursos.

Artigo 7.º

Eleição e mandato do Diretor

A eleição é feita de acordo com o estipulado no artigo 28.º dos estatutos do ISEP.

Artigo 8.º

Competências do Diretor

São competências do Diretor do DMA:

1) Pelo n.º 2 do artigo 28.º dos estatutos do ISEP, nomear de um a três Subdiretores, de entre os membros do Conselho de Departamento, podendo exonerá-los a qualquer momento.

2) Pelo n.º 7 do artigo 28.º dos estatutos do ISEP:

a) Representar o Departamento junto da gestão do ISEP;

b) Promover a revisão do Regulamento do Departamento por iniciativa própria ou quando solicitado por um mínimo de um terço dos docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao Departamento;

c) Elaborar o plano de desenvolvimento e o relatório de atividades do Departamento, em articulação com o plano de desenvolvimento do ISEP;

d) Gerir os recursos financeiros afetos ao Departamento;

e) Elaborar a proposta de distribuição do serviço docente dos docentes do Departamento, ouvidos os Diretores dos cursos aos quais o Departamento presta serviço letivo;

f) Coordenar os recursos humanos afetos ao Departamento nomeadamente de forma a garantir o serviço docente e o serviço dos trabalhadores não docentes e não investigadores;

g) Promover e dinamizar áreas e atividades de extensão do Departamento;

h) Propor a celebração de contratos, protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos domínios de atividade do Departamento;

i) Assegurar a adequada utilização das instalações, recursos materiais e equipamentos afetos ao Departamento;

j) Validar a proposta de responsáveis das unidades curriculares asseguradas pelo Departamento, e submetê-la a aprovação do Conselho Técnico-científico;

k) Elaborar os horários e mapas de exames, e colocar os estudantes nas turmas, dos cursos afetos ao Departamento, ouvidos os respetivos Diretores de Curso;

l) Designar docentes e/ou trabalhadores não docentes e não investigadores adstritos ao DMA para tarefas específicas.

3) Criar ou extinguir as Comissões de Apoio.

4) Promover a existência de uma "Bolsa de Candidatos", devidamente atualizada, para recrutamento de pessoal docente especialmente contratado, caso não exista no ISEP.

Artigo 9.º

Composição do Conselho de Departamento

De acordo com o n.º 1 do artigo 29.º dos estatutos do ISEP, o Conselho de Departamento do DMA é composto:

a) Pelo Diretor do Departamento, que preside;

b) Por todos os docentes em tempo integral do DMA.

Artigo 10.º

Competências do Conselho de Departamento

1 - Pelo n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos do ISEP, são competências do Conselho de Departamento:

a) Colaborar com os órgãos do ISEP e do DMA quando solicitado;

b) Apreciar o relatório de atividades do Departamento;

c) Propor a destituição do Diretor do Departamento por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;

d) Pronunciar-se sobre a destituição do Diretor do Departamento ou de Diretor de Curso, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente do ISEP;

e) Pronunciar-se sobre os planos de estudos e os relatórios dos cursos afetos ao Departamento;

f) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos do ISEP.

2 - Compete ainda ao Conselho de Departamento:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Pronunciar-se sobre propostas de não renovação de contratos de docentes e investigadores adstritos ao Departamento;

c) Propor linhas orientadoras para a distribuição de serviço docente do DMA, na observância do estabelecido nos regulamentos em vigor no ISEP;

d) Elaborar uma proposta de responsáveis das unidades curriculares asseguradas pelo DMA, a sugerir aos Diretores de Curso;

e) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre as propostas de responsáveis das unidades curriculares asseguradas pelo DMA, apresentadas pelo Diretores de Curso;

f) Propor a criação ou a extinção das Comissões de Apoio;

g) Apreciar os planos de atividades e de desenvolvimento do Departamento;

h) Eleger representantes do DMA sempre que para tal o Departamento seja solicitado;

i) Elaborar a proposta de composição de júris de provas e de concursos académicos da área científica de Matemática, através de reunião de todos os Professores que legalmente se possam pronunciar, sendo esta reunião convocada e presidida pelo Diretor de Departamento, e onde será lavrada ata que, depois de aprovada, será enviada ao respetivo órgão de gestão;

j) Pronunciar-se sobre propostas de editais para concursos académicos, quando solicitado ao DMA;

k) De acordo com o n.º 2 do artigo 32.º dos estatutos do ISEP, elaborar a proposta dos Diretores de Curso dos cursos afetos ao DMA;

l) Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de pessoal docente especialmente contratado para o DMA de acordo com o n.º 1 do artigo 18.º

Artigo 11.º

Funcionamento do Conselho de Departamento

1 - O Conselho de Departamento reúne ordinariamente duas vezes por ano para cumprir o estipulado na alínea b) do n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 do artigo 10.º

2 - O Conselho de Departamento reúne extraordinariamente por iniciativa do Diretor do Departamento ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros em efetividade de funções.

3 - Os membros do Conselho de Departamento não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:

a) Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;

b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

4 - Para efeito do quórum, apenas contam os membros em efetividade de funções, podendo os outros membros requerer a sua participação ao Diretor do DMA, sem direito a voto.

5 - As reuniões e deliberações regem-se de acordo com o Regimento do Conselho de Departamento, que será revisto na sua primeira reunião após aprovação deste regulamento, desde que estejam presentes pelo menos dois terços dos membros em efetividade de funções.

Artigo 12.º

Composição do Conselho Coordenador de Cursos

O Conselho Coordenador de Cursos é composto, segundo o n.º 2 do artigo 30.º dos estatutos do ISEP:

a) Pelo Diretor do DMA, que preside;

b) Pelos Diretores de Curso afetos ao DMA;

c) Por um representante dos estudantes de cada um dos cursos afetos ao DMA, indicados pela Associação de Estudantes do ISEP;

d) Por dois a quatro Professores do DMA, eleitos pelo Conselho de Departamento, cujo mandato cessa em simultâneo com o mandato do Diretor de Departamento.

Artigo 13.º

Competências do Conselho Coordenador de Cursos

Pelo n.º 3 do artigo 30.º dos estatutos do ISEP, são competências do Conselho Coordenador de Cursos:

a) Promover, propor ou pronunciar-se sobre novas ofertas formativas;

b) Analisar o impacto de alterações de planos de estudo e programas curriculares;

c) Pronunciar -se sobre outros assuntos que lhe sejam colocados por um dos seus membros.

CAPÍTULO III

Estrutura do Departamento

Artigo 14.º

Comissões

O DMA terá as seguintes comissões:

a) Comissão de Serviço Docente;

b) Comissões de Apoio, de carácter eventual, cuja criação e extinção se efetua por iniciativa do Diretor de Departamento ou por proposta do Conselho de Departamento.

Artigo 15.º

Composição da Comissão de Serviço Docente

A Comissão de Serviço Docente é constituída:

a) Pelo Diretor do Departamento;

b) Por dois docentes do Departamento, eleitos por maioria simples pelos membros do Conselho de Departamento, por um período de dois anos.

Artigo 16.º

Competências da Comissão de Serviço Docente

À Comissão de Serviço Docente do Departamento compete, nomeadamente:

a) Cooperar com o Diretor do DMA na elaboração da proposta de distribuição de serviço docente das Unidades Curriculares asseguradas pelo DMA;

b) Elaborar o relatório anual da distribuição de serviço docente dos docentes adstritos ao Departamento e submetê-lo à apreciação do Conselho de Departamento;

c) Coligir, manter atualizados e divulgar os dados referentes ao serviço docente.

Artigo 17.º

Objetivos e Competências das Comissões de Apoio

1 - As Comissões de Apoio têm como objetivo a execução de funções operacionais.

2 - As Comissões de Apoio são constituídas por docentes do DMA por nomeação fundamentada do Diretor do DMA.

3 - Cada Comissão deverá elaborar um relatório de atividades, a ser anexo ao relatório de atividades do DMA.

CAPÍTULO IV

Recursos

Artigo 18.º

Contratação e Renovação de Contratos

1 - A elaboração de propostas de contratação de pessoal docente especialmente contratado para o DMA seguirá as diretrizes dos órgãos de gestão do ISEP, no respeito pelo Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico. No âmbito do funcionamento do DMA, far-se-á de acordo com o seguinte procedimento:

a) Uma comissão, constituída pelo Diretor do DMA e por dois Professores eleitos pelo Conselho de Departamento para o efeito, faz a seriação dos candidatos da "Bolsa de Candidatos";

b) A proposta de seriação é aprovada pelo Conselho de Departamento;

c) O Diretor do DMA elabora as propostas de contratação;

d) As propostas de contratação são apresentadas pelo Diretor do DMA em reunião do Conselho de Departamento, antes de serem enviadas para a Presidência e para o Conselho Técnico-científico do ISEP.

2 - As propostas de recrutamento de novos trabalhadores não docentes e não investigadores serão apresentadas pelo Diretor do DMA em reunião do Conselho de Departamento, de acordo com as diretrizes dos órgãos de gestão do ISEP, antes de serem enviadas para a Presidência do ISEP.

3 - Nos casos de realização de concursos para recrutamento de pessoal docente, o Conselho de Departamento propõe a constituição do respetivo júri, de acordo com o previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º

4 - Os trabalhadores afetos ao DMA, bem como o pessoal que presta serviço no DMA, ficam na dependência funcional do seu Diretor, nos termos da alínea f) do n.º 7 do artigo 28.º dos estatutos do ISEP.

CAPÍTULO V

Disposições Gerais e Finais

Artigo 19.º

Substituição do Diretor

1 - Em caso de ausência ou impedimento temporário (não superior a 90 dias) do Diretor, as suas funções serão assumidas pelo Subdiretor indicado pelo Diretor ou, na ausência de indicação, pelo Subdiretor disponível mais antigo na categoria mais elevada.

2 - Em caso de ausência ou impedimento do Diretor superior a 90 dias, o Conselho de Departamento deve pronunciar-se sobre a conveniência da eleição de um novo Diretor.

Artigo 20.º

Difusão de Informação

O DMA deve usar, nos seus processos administrativos e decisórios, métodos de difusão de informação fiáveis, de fácil consulta e de acesso tão aberto quanto possível, devendo suplementar o tradicional arquivo em papel pelo recurso a tecnologias eletrónicas. Nesse sentido, deve promover a implementação de um arquivo de documentação consultável via Web com repositórios de toda a informação contendo ordens de trabalhos e atas de reuniões, notas informativas, pareceres, e as versões finais, claramente identificadas, de qualquer documento aprovado.

Artigo 21.º

Enquadramento do Regulamento

As estruturas, cargos e funções previstas no presente Regulamento são válidas apenas para o DMA, não interagindo com as estruturas, cargos e funções do ISEP, exceto quando estejam igualmente previstos nos Estatutos do ISEP.

Artigo 22.º

Revisões do Regulamento

1 - O Regulamento do DMA pode ter revisão por proposta fundamentada do Diretor do DMA ou quando solicitado por um mínimo de um terço dos docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao DMA. Deve ainda ser revisto sempre que haja alterações dos estatutos do ISEP ou do quadro legal em vigor, com implicações nas disposições deste regulamento.

2 - As propostas de alteração ao regulamento do DMA, apresentadas em reunião de docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao DMA expressamente convocada para o efeito, necessitam de aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.

Artigo 23.º

Omissões

Em todas as matérias em que o presente regulamento é omisso aplicam-se os estatutos do ISEP, os estatutos do IPP e a lei geral.

Artigo 24.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

313609583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273179.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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